As novas diretrizes substituem o sistema de proteção implementado pela UE em 2018. Anteriormente, as importações de aço que excediam as cotas estabelecidas no bloco eram tarifadas em 25%. Com a atualização, a tarifa aumenta para 50%, enquanto a quantidade isenta de tarifas é diminuída em quase 50%.
De acordo com o governo do Brasil, a União Europeia implementou novas limitações quantitativas para a importação de produtos siderúrgicos e aumentou as taxas aplicadas sobre as importações que excederem as quotas definidas.
Segundo a análise feita no Brasil, as ações impactam a maioria dos países que mantêm relações comerciais com o bloco e aumentam as restrições às exportações, mesmo após a conclusão do sistema de proteções estabelecido em 2018.
O Brasil declarou que sofre com a superprodução de aço no mundo e seguirá promovendo soluções multilaterais para esse desafio em plataformas internacionais. O comunicado ressalta que limitar o comércio de nações que não são responsáveis pela excessiva oferta global não abordará a questão e pode levar a um aumento de ações de defesa comercial.
A administração revelou que não foi atingido um consenso com a União Europeia em relação às compensações pelas tarifas recém-estabelecidas, conforme estipulado no Artigo XXVIII do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT). De acordo com o governo, o novo sistema de cotas é uma ação unilateral e não deve ser encarado como uma compensação para o Brasil.
Apesar das diferenças, a administração declarou que seguirá nas negociações com a União Europeia com o intuito de encontrar uma solução que seja satisfatória para ambos os lados.
Limites impostos
A Comissão Europeia revelou que a quantidade de aço que pode ingressar na região isenta de tarifas será diminuída em 47%, totalizando 18,3 milhões de toneladas anualmente.
Se esse limite for superado, será imposta uma taxa de 50% sobre o que ultrapassar em 26 tipos de produtos siderúrgicos. Na prática, os exportadores terão a possibilidade de comercializar uma quantidade reduzida de aço sem custos extras, mas incorrerão em uma tarifa mais alta se ultrapassarem a cota estabelecida.
Cinquenta por cento das quotas será alocada para nações que mantêm tratados de livre comércio com a União Europeia. A outra parte será acessível a todos os países parceiros, enquanto determinados nações terão restrições específicas estabelecidas com base no histórico de suas exportações.
Sistema de salvaguardas
De acordo com a Comissão Europeia, as alterações são essenciais para salvaguardar o setor de aço da região em face da superprodução global de aço, que eleva a disponibilidade e impacta os preços no mercado internacional.
A instituição menciona ainda ações de dumping, consistindo na venda de produtos por valores inferiores ao custo de produção, e ressalta que as medidas visam aumentar a taxa de utilização das siderúrgicas na Europa para aproximadamente 80%, em comparação com os atuais 65%.
As novas regras substituem o sistema de salvaguardas adotado pela UE em 2018. Até agora, as importações de aço pelo bloco que ultrapassavam as cotas estavam sujeitas a uma tarifa de 25%. Com o novo modelo, a cobrança sobe para 50%, ao mesmo tempo em que o volume permitido sem tarifas é reduzido quase pela metade.
A Comissão Europeia destaca que a indústria de aço enfrentou uma redução aproximada de 100 mil postos de trabalho desde 2008, enfatizando que as limitações são essenciais para mitigar os impactos da superprodução no mercado global e para reforçar o setor dentro do bloco. Em 2025, os principais exportadores de aço à União Europeia incluíram Turquia, Coreia do Sul, Indonésia, China, Índia, Ucrânia e Taiwan. (Foto: Reuters)
Por Opinião em Pauta com informações da Reuters


