Henrique Acker – Ou se altera o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal em vigor no país ou a Prefeitura do Rio e a Rio Ônibus – entidade que reúne as empresas de ônibus urbanos em operação na cidade – correm o risco de sofrer ações judiciais e de estarem sujeitas a multas.
A polêmica se refere ao fim do pagamento em dinheiro de passagens de ônibus nas linhas que circulam pela cidade, anunciado pelo prefeito Eduardo Cavaliere para vigorar a partir de 30 de maio. A medida passará a vigorar com base numa determinação da Prefeitura do Rio.
O que dizem as leis em vigor
De acordo com o Código Penal brasileiro, em seu Artigo 43 do Capítulo V, constitui contravenção “Recusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país”. O CP estabelece multa para o infrator.
Já o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) – Lei Federal nº 8.078/1990 – proíbe práticas abusivas nas relações de consumo. Entre elas, em seu inciso IX, “recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais”.
Segundo o Procon, recusar o pagamento imediato em moeda corrente é uma prática abusiva. O fornecedor pode até optar por não aceitar cartões ou Pix, mas não pode recusar o dinheiro vivo. De acordo com juristas, a decisão da Prefeitura do Rio carece de respaldo legal, já que cédulas e moedas são os únicos meios de pagamento que têm curso legal obrigatório no país.
Qualquer magistrado pode dar ganho de causa a quem se sinta lesado por ser impedido de pagar em dinheiro de viajar num ônibus urbano da cidade, serviço concedido pelo poder público a empresas privadas. O caso também pode ser alvo de ação do Ministério Público.
Transporte lento e caótico
Para justificar a medida, a Prefeitura do Rio elenca uma série de motivos: reduzir fraudes, aumentar a segurança dentro dos ônibus e agilizar o embarque dos passageiros. De acordo com dados apresentados pelo prefeito Eduardo Cavalieri, 9% dos usuários dos ônibus do Rio ainda pagam as passagens em dinheiro. Isso corresponde a cerca de 260 passageiros.
A determinação da Prefeitura deve atingir principalmente idosos, com dificuldades de lidar com os meios digitais, e turistas nacionais e estrangeiros, que serão obrigados a pagar pelo cartão verde e pela recarga do serviço para poderem embarcar nos ônibus.
No Rio, uma média de 2,9 milhões de pessoas utilizam diariamente os serviços de ônibus urbanos, incluindo os que circulam pelos corredores do BRT. De acordo com o Censo 2022 do IBGE, 5,6% dos trabalhadores fluminenses demoram mais de duas horas no trajeto de casa para o trabalho.
Pior do Brasil
No início de 2025 o aplicativo Moovit lançou o Relatório Global sobre Transporte Público de 2024. O documento apresenta as informações de pesquisa realizada com 76 mil usuários das dez maiores regiões metropolitanas brasileiras.
De acordo com o relatório, o Rio de Janeiro seria a cidade com maior tempo médio de deslocamento do Brasil, com 58 minutos por viagem. Em comparação com cidades de todo o mundo, o Rio está entre as dez piores.
Em conformidade com os dados do IBGE, a Moovit confirma que no Rio 11% das viagens de ônibus urbanos duram mais de duas horas. Cerca de 40% das viagens dentro do perímetro urbano do Rio duram mais de uma hora.
De acordo com o Data.Rio, portal oficial de dados da Prefeitura, cerca de 70% dos passageiros transportados pela cidade utilizam a frota de 8.200 ônibus comuns e os articulados do BRT. (Foto: Reprodução)
Por Henrique Acker (jornalista e colunista), com informações de Agência Brasil, semove.org, CNN Brasil, Código de Defesa do Consumidor, Código Penal brasileiro.



