STF derruba proibição de cotas em universidades de SC.

Na quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou uma decisão majoritária que considera inconstitucional a legislação sancionada em Santa Catarina, a qual veda a entrada por meio de cotas raciais ou outras medidas afirmativas nas universidades que são financiadas pelo governo.

O ministro Edson Fachin, que preside a Corte, foi o sexto a se posicionar contra a constitucionalidade. Antes dele, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator Gilmar Mendes.

Restam votar: Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia. O processo no plenário virtual teve início em 10 de abril e, a menos que sejam solicitados pedidos de vista ou destaque, continuará até às 23h59 desta sexta-feira (17).

O decreto assinado em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL) instituiu a vedação da implementação de políticas de reserva de vagas para alunos, docentes e técnicos com base em cotas de gênero ou quaisquer outras iniciativas afirmativas, incluindo grupos indígenas, pessoas trans, entre outros.

As dispensas eram voltadas para indivíduos com deficiência (PCDs), provenientes de instituições de ensino público e ingresso baseado em critérios socioeconômicos.

Até a atualização mais recente deste artigo, as explicações escritas dos votos de Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cristiano Zanin ainda não estavam acessíveis no processo. Conforme as diretrizes das sessões virtuais, apenas o relator e aqueles que votam de forma divergente são obrigados a apresentar suas justificativas.

Edson Fachin, que é o presidente da corte, fez a apresentação de seu voto. Ele afirmou que a declaração de inconstitucionalidade da legislação de Santa Catarina reforça o compromisso do STF com a Constituição e com os “princípios essenciais da República“, mencionando a edificação de uma sociedade livre, equitativa e solidária, a promoção do desenvolvimento do país e a diminuição das desigualdades sociais e regionais“.

A postura neutra do Estado frente a desigualdades históricas significativas não representa uma virtude constitucional, mas sim uma forma de omissão que contraria a Constituição, uma vez que tende a perpetuar e intensificar o estado de exclusão de grupos que sempre foram vulneráveis ao longo da história”, afirmou.

 

Lei catarinense aguardava julgamento

A legislação de Santa Catarina está sendo avaliada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal. O processo foi movido pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em colaboração com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a organização Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro).

Na mesma iniciativa, o ministro Gilmar Mendes havia solicitado que o governo de Santa Catarina, a Assembleia Legislativa do estado que sugeriu a legislação, e a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que é impactada diretamente pela regra, fornecessem esclarecimentos.

No mês de janeiro, o governo, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), fundamentou a legalidade da legislação com a alegação de que Santa Catarina possui a “maior população branca do Brasil“. Para sustentar essa afirmação, foram utilizados dados desatualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Além da questão racial, o governo de Santa Catarina declarou que a legislação não possui caráter discriminatório ou segregacionista e que a autonomia das universidades “não é irrestrita”. O governo também afirma que as instituições de ensino superior ainda têm permissão para destinar vagas a pessoas com deficiência, alunos de baixa renda e ex-alunos da rede pública estadual.

Na realidade, a legislação estadual encontra-se temporariamente suspensa, visto que existe uma outra ação semelhante em andamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).  (Foto: STF)

Por Opinião em Pauta com informações do G1

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