Flávio Dino vota contra anistia em crimes permanentes

Nesta sexta-feira (13), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou a favor de não aplicar a Lei da Anistia em situações que envolvam crimes permanentes, como a ocultação de cadáver.

Dino fez sua escolha favorável para que a Justiça Federal reanime os processos penais contra dois antigos agentes da ditadura militar: o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, que esteve na vanguarda da repressão à Guerrilha do Araguaia, o maior movimento de resistência rural armado contra a ditadura; e o delegado Carlos Alberto Augusto, popularmente chamado de Carlinhos Metralha.

Na sexta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal retomou a análise dos recursos referentes a ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) em relação aos dois indivíduos. Logo no início do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes solicitou um pedido de vista, que suspendeu temporariamente a sessão. O período estabelecido para a apresentação do processo é de 90 dias.

Os recursos obtiveram o reconhecimento de repercussão geral, o que significa que, ao concluir o julgamento, o Supremo Tribunal Federal terá que determinar uma tese que deverá ser necessariamente observada pelas instâncias inferiores.

Dino propôs a seguinte tese com potencial para causar impacto geral:

A Lei nº 6.683/79, conhecida como Lei da Anistia, não se estende aos crimes de caráter permanente, como a ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e o sequestro (artigo 148 do Código Penal), cuja execução começou antes de sua promulgação, mas que continuaram a ocorrer após o intervalo definido no artigo 1º (de 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979).

O ministro defendeu que, embora o Supremo já tenha aprovado a extensão da anistia para delitos comuns cometidos por membros da ditadura, essa anistia deve se restringir a infrações passadas e não pode ser interpretada como um respaldo para crimes que possam ocorrer no futuro.

 

Comprovação de casos

A anistia foi projetada para englobar somente os crimes cometidos dentro do período específico estabelecido pelo legislador; quando há a continuidade dos atos ilícitos além desse período, especialmente em casos de crimes permanentes, isso impede sua inclusão na aplicação da norma de anistia, esclareceu Dino.

Nesse cenário, o ministro declarou que é claro que a legislação pode abranger ações passadas, não sendo juridicamente viável que funcione como um salvo-conduto para delitos futuros — como se o sistema legal tivesse criado uma espécie de crédito para a realização de crimes”.

Em uma das situações específicas, Dino decidiu que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve retomar o processo iniciado pelo MPF contra Lício Augusto Ribeiro Maciel, um militar envolvido na repressão aos guerrilheiros que se organizavam na área do Araguaia.

Maciel foi colaborador de Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como major Curió, que também estava sendo investigado no mesmo inquérito penal, mas faleceu em agosto de 2022. Em 2012, a Justiça Federal decidiu não dar seguimento a uma ação penal para investigar a ocultação de corpos relacionada ao caso.

No segundo caso, o ministro decidiu que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deve reavaliar os recursos relacionados a um processo que levou à primeira e até agora única punição de um membro da ditadura. O ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo, Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, foi sentenciado em julho de 2021 pela 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo a 2 anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, que permanece desaparecido. (Foto: STF)

Por Opinião em Pauta com informações do STF

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