A ministra Cármen Lúcia, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), fez nesta terça-feira (10) a entrega de dez orientações aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). Essas diretrizes deverão ser seguidas pelos juízes eleitorais nas eleições de outubro.
As diretrizes foram expostas durante um encontro realizado na tarde de hoje.
As diretrizes deverão atuar como um referencial ético para regular a conduta dos juízes da Justiça Eleitoral ao longo da eleição. Na semana anterior, as recomendações foram divulgadas pela ministra durante a cerimônia de início das atividades de 2026.
Dentre as normas principais, é necessário que os magistrados eleitorais tornem pública a programação das sessões com as partes envolvidas e seus advogados.
Os juízes não têm autorização para se pronunciar sobre os casos que estão em andamento na Justiça Eleitoral e estão impedidos de comparecer a eventos junto a candidatos ou seus apoiadores.
Além disso, não têm permissão para compartilhar suas preferências políticas nas plataformas sociais.
Regras estabelecidas: confira!
- Audiências: Assegurar a transparência das audiências envolvendo partes e seus advogados, assim como os candidatos e os partidos políticos, através da divulgação antecipada das programações, independentemente de serem realizadas dentro ou fora do espaço institucional.
- Comportamento: Adotar uma atitude moderada em atos e manifestações, sejam eles públicos ou privados, incluindo compromissos profissionais ou pessoais, sobre assuntos referentes ao processo eleitoral, independentemente de estarem sob sua autoridade.
- Atividades: Abster-se de participar de eventos, tanto públicos quanto privados, que incentivem a interação com candidatas ou candidatos, seus representantes ou qualquer indivíduo que tenha interesse, direta ou indiretamente, na campanha, devido ao risco de conflito de interesses.
- Plataformas sociais: Evitar expressar opiniões, por qualquer canal, incluindo mídias digitais e redes sociais, a respeito de preferências políticas individuais, a fim de preservar a clareza sobre a neutralidade das decisões judiciais;
- Presentes: Evitar a aceitação de propostas, presentes ou vantagens que possam comprometer a objetividade na prática da jurisdição;
- Escritórios de advocacia: Abster-se de participar de ações ou procedimentos em que os escritórios de advocacia dos quais são parte estejam defendendo interesses.
- Atividades pessoais: Evitar assumir obrigações com tarefas não judiciais que possam interferir no desempenho das responsabilidades profissionais.
- Orientações: Abster-se de fazer quaisquer indicações que possam ser interpretadas como apoio ou oposição a candidatos, partidos políticos ou ideologias, para evitar qualquer implicação de parcialidade ou discriminação em decisões judiciais;
- Divulgação: Garantir que somente a entidade responsável torne acessíveis atos legais e administrativos, prevenindo mal-entendidos ou divulgações apressadas e inadequadas a respeito do processo eleitoral.
- Clareza: Reiterar a clareza como um valor fundamental da República, assegurando a divulgação acessível das ações da Justiça Eleitoral, de maneira a garantir ao eleitor o acesso a informações confiáveis e fundamentadas em dados reais.
(Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Agência TSE


