O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) recomenda que os pais fiquem atentos ao adquirir e usar a cadeirinha do bebê conforto, um item essencial para assegurar a proteção de recém-nascidos e bebês durante o deslocamento em automóveis.
De acordo com a instituição, o aspecto inicial a ser considerado é a presença do selo de certificação do Inmetro no produto, o qual sinaliza que o aparelho passou por testes e cumpre as exigências técnicas necessárias.
Segundo João Nery, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro (Dconf), é fundamental verificar os dados apresentados pelo fabricante, como faixa etária, peso e altura especificados no manual. No Brasil, o uso do bebê conforto é mandatório para o transporte de crianças com até 1 ano de idade, até 13 kg ou até 75 cm de altura.
“As especificações definem a compatibilidade do modelo com as características da criança e precisam ser seguidas de forma rigorosa, pois a escolha de um equipamento inadequado pode prejudicar a segurança que o dispositivo deve proporcionar. É fundamental que esses produtos sejam comprados em estabelecimentos oficiais e que os consumidores confiram a marca do Inmetro.”.
O diretor ressalta que a utilização adequada do bebê conforto é essencial para garantir a segurança. Ele deve ser instalado no banco traseiro do carro, sempre voltado para trás, de modo a ficar de costas para o motorista. Essa posição diminui consideravelmente o risco de ferimentos em situações de frenagens repentinas ou acidentes.
“Além de fazer a instalação, as alças internas precisam estar bem ajustadas ao corpo da criança, sem estarem soltas ou muito apertadas, assegurando que a retenção funcione adequadamente em situações de impacto. Nery ressalta que o manual do fabricante e os próprios indicadores do equipamento fornecem orientações sobre o uso apropriado.“.
É aconselhável que os bebês não permaneçam por mais de uma hora contínua em tais equipamentos. “O bebê conforto foi desenvolvido especificamente para o transporte em veículos e não é indicado deixar a criança por períodos extensos fora do carro”, destaca o diretor.
Além do bebê conforto, é essencial que outros equipamentos destinados a crianças, como a cadeira de segurança e a cadeira de elevação, sejam utilizados em conformidade com a idade, o peso e a altura do pequeno, sempre respeitando as diretrizes de segurança e a legislação atual.
O assento de segurança é recomendado para crianças entre 1 e 4 anos, ou que pesem até 18 kg, devendo ser instalado no assento traseiro do carro. Nesse dispositivo, a criança permanece sentada e voltada para a frente, em conformidade com as orientações do fabricante. Certos modelos são projetados para suportar pesos superiores, podendo atingir até 36 kg.
O assento elevado é projetado para crianças que pesam entre 15 kg e 36 kg, tipicamente com idades entre 4 e 7 anos. Sua principal finalidade é elevar a criança, garantindo que o cinto de segurança do carro se ajuste adequadamente sobre as áreas corretas do corpo, incluindo o quadril, o centro do peito e a parte média do ombro. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Rede Brasil



