Espancamento em Porto de Galinhas expõe terceirização das praias

Henrique Acker  –  Independente de quem ofendeu quem no episódio em que turistas foram agredidos por funcionários de quiosques de praia em Porto de Galinhas (PE), o fato é que há um verdadeiro “salve-se quem puder” imperando de Norte a Sul do país.

Pela legislação brasileira, o acesso à praia é livre e não pode ser obstaculizado, o que torna o banho-de-mar o programa mais democrático que se conhece. São quase 7.400 quilômetros de faixa litorânea em todo o Brasil, onde se concentra a esmagadora maioria da população de quatro das cinco regiões do país.

Com um clima tropical quente e úmido, as praias tornam-se programa quase obrigatório para turistas e moradores, que pretendem fugir do calor durante mais de dois terços do ano.

Isso cria toda uma economia nas cidades litorâneas, já movimentadas por diversos negócios. Hotéis e pousadas, bares e restaurantes, shoppings e comércio de luxo, empreendimentos imobiliários ultravalorizados são alguns dos ramos mais conhecidos da vida praieira.

O problema é quando o litoral deixa de ser fiscalizado pelo poder público e cai nas mãos de grupos que exploram atividades irregularmente. Aí surge uma economia que burla a legislação e se impõe pela força.

São os casos das praias “particulares” de condomínios, hotéis e casas, cujos proprietários decidem fechar os acessos ao público.

Há também grupos que alugam equipamentos de esportes náuticos a usuários sem qualquer habilidade comprovada para conduzir jet-ski, caitesurf e outras.

A exploração do espaço da areia por donos de quiosques é outra atividade completamente irregular.

Em diversas cidades onde as praias atraem turistas, tornou-se comum os quiosques ocuparem a faixa de areia com cadeiras (vazias) e guarda-sóis, alugados ilegalmente aos banhistas. Essa atitude, além de abusiva, impede a livre circulação dos frequentadores. A areia vira o puxadinho do quiosque.

A administração da praia é dividida por diversos entes. A faixa de mar é de responsabilidade da Marinha, guarda-costeira e os salva-vidas, grupo especial do Corpo de Bombeiros. O calçadão está sob jurisdição das prefeituras, a quem cabe ceder (alugar) os espaços para atividades comerciais.

Quando as vendas de bares e quiosques ultrapassam o espaço determinado e invadem a areia, cabe à fiscalização advertir e multar seus proprietários. O local para venda e serviço a clientes é restrito ao calçadão, com exceção dos ambulantes, cujas mercadorias deveriam ser igualmente fiscalizadas.

O espaço da praia é público – tanto a faixa de mar quanto a faixa de areia – e deve estar completamente liberado aos frequentadores. Não pode haver atividade comercial que crie constrangimento aos banhistas, represente perigo e gere o despejo de detritos e lixo no local.

Há também os que não se contentam em fazer barulho em casa ou em seus respectivos automóveis. São frequentadores que insistem em levar caixas-de-som para a areia, transformando a praia em baile, incomodando os demais banhistas.

Note-se que ainda são raros os exemplos de praias em que as prefeituras mantêm ou instalam banheiros públicos, com pouquíssimo compromisso com a higiene e limpeza do ambiente.

O que se passa nas praias é uma extensão do “liberou-geral” que impera na sociedade brasileira. Se há legislação, ela não é respeitada. Se há fiscalização, ela não aparece. Se há Estado para fazer cumprir a lei, ele está tomado por agentes que decidiram negociar informalmente os espaços públicos com os infratores. (Foto: Reprodução)

 

Por Henrique Acker (jornalista e colunista)

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