STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que mulheres que sofreram violência doméstica têm direito a receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) caso necessitem se afastar de suas atividades laborais.

Nesta terça-feira (16), o tribunal anunciou a decisão definitiva que confirma as disposições da Lei Maria da Penha, garantindo as vantagens previstas.

A legislação estabeleceu que a Justiça tem a obrigação de garantir à mulher em situação de violência doméstica a preservação do emprego por um período de seis meses, enquanto ela se recupera dos prejuízos provocados pelos agressores.

Todos os ministros concordaram que uma mulher que enfrenta violência tem o direito a receber um benefício, seja previdenciário ou assistencial, de acordo com sua relação com a seguridade social.

 

Vínculos empregatícios

Para as mulheres que são seguradas do Regime Geral de Previdência Social, seja como funcionárias, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF decidiu que os primeiros 15 dias de salário durante o afastamento serão arcados pelo empregador. O restante do período será de responsabilidade do INSS.

Para aqueles que não possuem um vínculo empregatício, mas fazem contribuições ao INSS, o pagamento do benefício será realizado integralmente pela instituição.

Não seguradas – O STF decidiu que mulheres que não possuem vínculo com o INSS têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nessa situação, será necessário que a Justiça evidencie a falta de outras fontes de renda para a mulher.

De acordo com a deliberação, o pedido do benefício precisa ser solicitado pelo magistrado criminal encarregado da avaliação das medidas protetivas, as quais já estão contempladas na Lei Maria da Penha.

O tribunal também estabeleceu que cabe à Justiça Federal analisar ações regressivas que visam recuperar dos infratores os custos que o INSS teve com o pagamento dos benefícios. (Foto: Reprodução)

Por Opinião em Pauta com informações da Rede Brasil

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