O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, anular trechos da legislação do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) do Bioma Amazônico no Maranhão, que levavam à diminuição das zonas de reserva legal em propriedades rurais. A deliberação ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 1º de dezembro, durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7841, sob a relatoria do ministro Dias Toffoli.
A Lei estadual 11.269/2020 estabeleceu o Zoneamento Ecológico-Econômico do Bioma Amazônico no Maranhão, definindo o planejamento territorial e as orientações para a proteção do bioma, além de introduzir o termo “área com floresta” para os propósitos de reserva legal.
A procuradoria responsável pela ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR), sustentou que a definição utilizada na lei estadual não está em conformidade com o tratamento estabelecido pelo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), que é uma legislação mais protetora.
Desarmonia
Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli admitiu que as disposições da legislação do Maranhão vão de encontro às diretrizes gerais fixadas pelo Código Florestal, o qual estabelece uma proteção mais rigorosa para esse tipo de vegetação ao ampliar a definição das áreas destinadas à reserva legal.
Ele esclareceu que a legislação ambiental determina, como norma padrão, a porcentagem de 80% para a reserva legal em “regiões de florestas“ de propriedades rurais situadas na Amazônia Legal. Contudo, essa taxa pode ser diminuída para até 50% caso sejam seguidas as condições específicas estabelecidas.
Quanto aos dispositivos da legislação em questão, o ministro constatou que, apesar de estabelecer um percentual de 50%, a terminologia utilizada abrange apenas certas categorias de cobertura vegetal como se fossem parte da classificação de floresta. Ademais, baseia-se no mapeamento feito em 2019, em vez de considerar a distribuição natural das categorias vegetais. Assim, os dispositivos da lei do Maranhão estão desalinhados com as diretrizes da norma federal.
Proibição do retrocesso em questões ambientais.
O relator também constatou que a legislação estadual entra em desacordo com o princípio constitucional que proíbe o retrocesso ambiental. Esse princípio impede que normas jurídicas diminuam ou eliminem os padrões de proteção ambiental estabelecidos na legislação vigente. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do STF


