Gilmar nega pedido de Jorge Messias sobre impeachment

Nesta quinta-feira (4), o ministro Gilmar Mendes, integrante do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou o pedido feito pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, para rever a decisão a respeito da Lei do Impeachment.

O presidente do STF, em sua deliberação, destaca que a AGU não apresentou sua posição nos processos e juntou o documento após um período de dois meses além do prazo estipulado.

“Isso ocorre porque recursos estão disponíveis quando claramente estabelecidos pela legislação, com seus aspectos, requisitos e consequências definidos pelo sistema jurídico. Devido a essa limitação, as partes não têm a possibilidade de inventar formas irregulares de contestação“, explica o ministro.

O ministro destaca também que “o sistema jurídico brasileiro não inclui o que é conhecido como pedido de reconsideração”.

Na verdade, é um procedimento não formal, sem respaldo em normas e que não produz os efeitos característicos dos recursos tradicionais, como a paralisação ou interrupção de prazos processuais, a impossibilidade de preclusão ou a obrigação legal do juiz de reavaliar a decisão, acrescenta.

Messias solicitou uma revisão da decisão de Gilmar, que atribui unicamente à PGR (Procuradoria-Geral da República) a responsabilidade por pedidos de impeachment de ministros do Supremo, na noite de quarta-feira (3).

Messias ocupa a posição de dirigente da Advocacia-Geral da União (AGU) e foi escolhido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para preencher uma cadeira no Supremo Tribunal Federal. Essa decisão acontece em meio a objeções de senadores em relação à indicação de Jorge Messias, que exige a aprovação do Senado.

No requerimento, Messias solicitava que o ministro responsável pela relatoria reavaliasse a medida cautelar e que seus efeitos fossem interrompidos até que o plenário do STF realizasse o julgamento final das ações.

Na deliberação desta quinta-feira, Gilmar Mendes reitera o que foi declarado em sua decisão anterior. “Conforme mencionei na decisão emitida ontem, 3 de dezembro de 2025, reconheço que aspectos da Lei 1.079/1950, no que tange ao procedimento de impeachment de integrantes do Poder Judiciário, que apresentam falhas que comprometem sua conformidade constitucional”, afirma. (Foto: O Globo)

Por Opinião em Pauta com informações de O Globo

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