Justiça do Pará anula nomeação da esposa do governador Helder Barbalho no TCE

Uma decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Belém (PA) anulou a nomeação e posse de Daniela Lima Barbalho, esposa do governador Helder Barbalho, para o cargo vitalício de Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA).

A juíza Marisa Belini de Oliveira acolheu uma Ação Popular proposta pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy, que alegou ofensa aos princípios da moralidade e impessoalidade, caracterizada como nepotismo cruzado, além da falta de comprovação do notório saber exigido constitucionalmente.

Principais Pontos da Decisão

 

  • Anulação da Nomeação: A magistrada julgou o pedido procedente, anulando integralmente o Decreto Legislativo nº 04, de 14 de março de 2023 (da ALEPA), e o Decreto de Nomeação expedido no dia seguinte (15/03/2023).

  • Vícios no Processo: A decisão apontou suspeita de manipulação e casuísmo no rito de escolha pela Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA), que agiu com “notável celeridade”. O ato de nomeação foi formalizado por um decreto assinado pelo Presidente da ALEPA, que assumiu interinamente o Governo do Estado.

  • Competência da 1ª Instância: A juíza rejeitou as preliminares de incompetência, afirmando que a ação popular, ao buscar a anulação de um ato por vícios na origem (mácula ao processo de escolha e à moralidade), é de competência da primeira instância, independentemente da prerrogativa de foro da Conselheira.

  • Devolução de Valores: A ré Daniela Lima Barbalho e o Estado do Pará (solidariamente) foram condenados a devolver integralmente e com correção todos os vencimentos e subsídios recebidos desde a posse, excluindo-se apenas verbas indenizatórias comprovadas. A remuneração foi considerada dano ao erário, visto que o cargo foi provido inconstitucionalmente.

  • Novo Processo de Escolha: O Poder Legislativo deverá reiniciar o processo de escolha para a vaga, observando rigorosamente os requisitos constitucionais e os princípios administrativos, vedando expressamente a indicação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de qualquer Agente Político dos Poderes Executivo ou Legislativo do Estado.

A juíza declarou o processo “maduro e apto a julgamento” e destacou que a anulação de um ato de nomeação por mácula à moralidade difere das ações de perda do cargo, que atrairiam a competência superior.

E, seguida à decisão da magistrada, o desembargador Roberto Moura suspendeu os efeitos da decisão.

(Foto: Reprodução Internet)

Por Opinião em Pauta

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