Gilmar pede destaque e suspende julgamento sobre aborto

O ministro Gilmar Mendes, membro mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal), solicitou a retirada de pauta e interrompeu o julgamento referente à descriminalização do aborto nesta sexta-feira (17), imediatamente após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que se manifestou a favor de não classificar como crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana.

Com a apresentação do destaque, a decisão do julgamento é adiada por tempo indefinido, podendo ser revisada unicamente em uma sessão presencial. Até o momento, o resultado está em 2 votos a favor da descriminalização.

Na sexta-feira, Barroso se alinhou à relatora, a ministra aposentada Rosa Weber, ao decidir que em certas situações, como quando a interrupção é realizada por terceiros, o aborto não deve ser classificado como crime.

Na sua decisão, o ministro argumenta que o aborto deve ser abordado como um tema de saúde pública, em vez de ser visto como uma questão de direito penal.

Não apoio à prática do aborto em si. A função do governo e da sociedade deve ser a de prevenir essa situação, por meio da educação sexual, fornecimento de métodos contraceptivos e oferecendo suporte à mulher que queira ter o bebê, mesmo em condições desfavoráveis“, afirma na sua declaração.

Segundo Barroso, as mulheres possuem um direito essencial à liberdade em questões sexuais e reprodutivas. Ele destaca que os direitos fundamentais não devem estar subordinados à vontade das maiorias políticas”.

O ministro finalizou sua manifestação afirmando que “indivíduos informados e de boas intenções podem ter pontos de vista totalmente diferentes. Em situações assim, a função do Estado não é optar por um dos lados e marginalizar o outro, mas garantir que todos tenham a liberdade de seguir suas próprias crenças“.

A votação em um plenário virtual especial teve início na noite de sexta-feira, após o ministro Barroso solicitar ao presidente da Corte, Edson Fachin, que incluísse na agenda o julgamento relacionado ao aborto. (Foto: Antonio Augusto/STF)

Por Opinião em Pauta com agências de notícias

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