O chefe de Estado de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou nesta quinta-feira (16) a nova Lei dos Estrangeiros, uma norma voltada para o controle da imigração que impõe restrições ao reagrupamento familiar e à concessão de vistos para busca de emprego, entre outros aspectos.
O projeto foi novamente aceito pelo Parlamento de Portugal em 30 de setembro, depois de ter sido rejeitado pelo Tribunal Constitucional.
Em comunicado enviado na quinta-feira pela Presidência, Sousa enfatiza que o plano alterado “atende, ao menos, aos principais questionamentos sobre sua constitucionalidade” que haviam sido apontados.
Ao rejeitar a versão inicial da legislação em 8 de agosto, o tribunal considerou cinco disposições acerca do direito ao reagrupamento familiar, suas condições de implementação e o direito de apelação como inconstitucionais.
Com a sua nova atualização, o conjunto de medidas contra imigração começa a valer, impactando também os brasileiros residentes no território.
A Autoridade de Migração e Asilo de Portugal calcula que, no ano passado, mais de 1,5 milhão de imigrantes estavam legalmente estabelecidos no país, um aumento significativo em relação ao número contabilizado três anos atrás.
Os brasileiros constituem o maior grupo, totalizando mais de 450 mil imigrantes com documentação em dia.
O que muda com a legislação
A nova normativa restringe a concessão de vistos para busca de emprego por estrangeiros, permitindo essa possibilidade somente para aqueles que realizarem “atividades especializadas“.
O professor Wilson Bicalho, um expert em Direito Migratório, esclareceu que, em regra, o termo “trabalho qualificado” se refere a indivíduos que possuem um diploma de nível superior ou equivalente.
Ademais, o recente conjunto de medidas contra a imigração limita a chance de reagrupamento familiar para imigrantes que possuem autorização de residência em Portugal, excluindo os refugiados dessa normativa.
Segundo a nova legislação, os imigrantes que obtiverem permissão de residência em Portugal deverão aguardar um período de dois anos antes de poderem pedir a entrada de seus familiares para se reunirem com eles no país.
Entretanto, existem exceções. É viável pedir o reagrupamento imediato para filhos com menos de 18 anos, dependentes que tenham deficiência ou para o “cônjuge ou pessoa em situação similar que esteja com o titular da autorização de residência, responsável ou adotante de um menor ou pessoa incapaz sob sua responsabilidade“.
Esse período também se reduz a 15 meses para “cônjuge ou similar” com quem o imigrante tenha coabitado por, no mínimo, 18 meses antes de chegar a Portugal.
Mesmo assim, uma nova regulamentação determina que esse prazo pode ser isentado “em situações excepcionais devidamente justificadas, por ordem do membro do governo encarregado da área de migrações”.
Por último, a legislação recente modifica os requisitos para a concessão de autorização de residência a indivíduos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Reuters



