Julgamento do núcleo de desinformação pode criar jurisprudência inédita sobre fake

Nesta terça-feira (15), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) início ao julgamento do denominado “núcleo de desinformação”, que foi identificado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como o grupo responsável pela propagação de notícias falsas e narrativas antidemocráticas relacionadas ao sistema eleitoral do Brasil.

Esse caso é visto como um marco, uma vez que, se houver sentenças, será a primeira vez que o tribunal admite a existência do crime de desinformação voltado para a agressão ao sistema democrático e às urnas eletrônicas.

A deliberação pode estabelecer uma nova precedência legal para sancionar penalmente aqueles que disseminam informações enganosas visando minar a nas instituições, conforme informado pelo jornal O Globo.

Os sete indiciados — o ex-major do Exército Ailton Barros, o major aposentado Angelo Denicoli, o engenheiro Carlos Rocha, o subtenente Giancarlo Rodrigues, o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida, o policial federal Marcelo Bormevet e o coronel Reginaldo Vieira de Abreu — foram alvo de uma denúncia da PGR por cinco delitos, entre os quais estão a formação de quadrilha e a promoção de hostilidade entre as Forças Armadas e os Poderes da República.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, o grupo criou e propagou informações enganosas sobre o processo eleitoral, os Poderes do Estado e as autoridades que os representam, fomentando uma instabilidade social que facilitou a possibilidade de uma ruptura institucional. (Foto: STF)

Por Opinião em Pauta com informações de O Globo

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