STM diz que perda de patentes depende de ação do MP

O Superior Tribunal Militar (STM) comunicou nesta sexta-feira (12) que suas deliberações acerca das penas impostas a militares envolvidos na tentativa de golpe estão condicionadas a um procedimento do Ministério Público Militar (MPM).

Em comunicado à mídia, o STM informou que não pode agir de maneira autônoma e precisa que uma denúncia por indignidade ou incompatibilidade com o cargo de oficial seja apresentada para dar início à avaliação do caso.

“A intervenção do tribunal está condicionada à solicitação anterior do Ministério Público Militar, não sendo possível qualquer ação de ofício. O STM desempenha um papel exclusivamente jurisdicional,” afirmou a instituição.

Na jornada de ontem, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Superior Tribunal Militar (STM) será responsável por analisar a revogação da patente dos militares das Forças Armadas que foram condenados devido à ação penal relacionada ao esquema golpista.

Com a determinação, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que é capitão reformado do Exército, assim como os generais Augusto Heleno, Paulo Sergio Nogueira, Braga Netto e o almirante Almir Garnier, estarão sujeitos a julgamento pelo STM.

A avaliação da situação pela Justiça Militar somente poderá acontecer depois que todas as possibilidades de recurso relacionadas à ação do golpe forem esgotadas, ou seja, quando não houver mais possibilidade de contestar a condenação.

 

Como um oficial perde a patente

Conforme estabelece a Constituição, um oficial das Forças Armadas pode ser excluído do serviço em decorrência de uma sentença criminal que ultrapasse dois anos de detenção. Este é um procedimento particular que examina a idoneidade do militar para continuar no cargo de oficial.

O Superior Tribunal Militar é formado por 15 ministros, dos quais dez são da área militar (sendo quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco são civis.

A possível revogação da patente não será válida para o tenente-coronel Mauro Cid, que é tanto acusado quanto colaborador na conspiração golpista. Cid recebeu uma pena de dois anos em regime aberto e obteve a garantia de sua liberdade. (Foto: STM/Divulgação)

Por Opinião em Pauta com informações da EBN

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