O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, manifestou seu voto a favor da absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro das acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República.
As infrações são:
- grupo criminoso fortemente armado;
- esforço para eliminar de maneira violenta o Estado Democrático de Direito;
- revolta governamental;
- ato prejudicial qualificado contra os bens da União; e
- degradação de bens protegidos.
Na terça-feira passada (9), os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino se pronunciaram a favor da condenação de Bolsonaro por todos os delitos. O resultado atual é de 2 a 1. Ainda precisam emitir seus votos os ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin (que preside a Primeira Turma), nessa sequência. A decisão será alcançada com três votos a favor.
Ao analisar seu parecer em relação ao ex-mandatário, Fux criticou a acusação feita pela Procuradoria Geral da República.
O ministro destacou que a Procuradoria-Geral da República não detalhou as ações de Bolsonaro de maneira específica. “As ações realizadas pelo acusado ao longo de seu mandato presidencial não podem ser consideradas como o crime estipulado no artigo 359M [golpe de Estado] do Código Penal”, reiterou.
Em seu voto, Fux traçou um paralelo entre o acontecimento golpista de janeiro de 2023 e os protestos de junho de 2013, os quais tiveram início devido a reclamações sobre o aumento das tarifas de ônibus. Ele afirmou que “eventuais acampamentos ou protestos” não constituem crimes, “mesmo que envolvam uma resistência pacífica contra as autoridades“. Além disso, o ministro ressaltou que os eventos de 8 de janeiro “não são adequados para caracterizar uma tentativa de golpe“. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com agências de notícias


