A decisão judicial que condenou a Volkswagen, uma multinacional da indústria automotiva, por práticas de trabalho semelhante à escravidão em uma propriedade rural no Pará durante os anos 70 e 80, é considerada um marco histórico. Essa é a opinião de Rafael Garcia, procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) que atuou no processo.
A determinação da Justiça do Trabalho no Pará foi resultante de uma ação civil pública proposta pelo MPT em dezembro de 2024. As ocorrências se deram entre 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, voltada para a pecuária, que também é chamada de Fazenda Volkswagen, localizada em Santana do Araguaia, na região sudeste do estado, próxima à divisa com Mato Grosso.
De acordo com a acusação, um grande número de funcionários enfrentava condições degradantes, incluindo a presença de segurança armada, moradias inadequadas, alimentação escassa, trabalho forçado em função de dívidas e falta de atendimento médico.
“Um grande número de operários foi atraído, explorado e transportado para a propriedade, onde enfrentaram condições totalmente inaceitáveis”, relata Garcia.
Relatos da Comissão Pastoral da Terra
A empresa multinacional, baseada na Alemanha, terá que desembolsar R$ 165 milhões como compensação por danos morais coletivos. Esse valor será destinado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à Escravidão no Pará (Funtrad/PA).
Em entrevista à imprensa, o procurador Rafael Garcia expressou sua satisfação com a sentença condenatória.
“É uma decisão marcante. A mais severa punição por trabalho escravo moderno já registrada no Brasil, envolvendo uma das maiores corporações globais”, afirmou.
Ele destacou que todas as evidências fornecidas pelo MPT e consideradas pelo Judiciário foram fundamentadas em relatos da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apresentados em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.
Garcia destacou que a sentença representa a compreensão de que delitos dessa natureza não podem ser prescritos.
“Essa decisão evidência claramente que a exploração do trabalho escravo é uma prática que não prescreve, ou seja, mesmo que tenha ocorrido há bastante tempo, ainda pode ser alvo de processo judicial, resultando em condenação e reparação,” afirmou.
“Isso constitui uma séria infração aos direitos humanos e, ao ser comparada à tortura, pode ser punida a qualquer instante, sendo assim, não prescreve”, acrescentou.
O advogado destacou que o delito ocorreu com a cumplicidade do governo brasileiro, que na época estava sob regime militar (1964-1985). O projeto agropecuário da Volkswagen recebeu recursos públicos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Segundo Garcia, o prejuízo afeta a coletividade brasileira, e a compensação deve beneficiar a sociedade em sua totalidade.
“A empresa está sendo punida por suas ações, que configuram uma violação prejudicial não só aos trabalhadores diretamente afetados, mas a toda a sociedade brasileira. Eles, os trabalhadores, também devem ser compensados pelo que enfrentaram”, afirmou.
A sentença implica que a empresa reconheça publicamente sua culpa, apresente um pedido de desculpas aos empregados afetados e à sociedade em geral. (Foto: Volkswagen / Divulgação)
Por Opinião em Pauta com informações da Agência Brasil



