Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acreditam que o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, sobre o processo penal relacionado à tentativa de golpe será apresentado apenas na sessão marcada para 9 de setembro, que corresponde à segunda semana de discussão do caso. Essa previsão se fundamenta no período destinado às sustentações orais das defesas e da acusação.
Membros do colegiado consultados pelo jornal o GLOBO acreditam que as intervenções da Procuradoria-Geral da República (PGR) e dos defensores dos oito acusados totalizarão cerca de dez horas, preenchendo as sessões iniciais do julgamento, agendadas para os dias 2 e 3 de setembro.
Conheça as datas:
2 de setembro: 9 horas
2 de setembro: 14h00
3 de setembro: 9 horas
Nove de setembro: 9 horas.
9 de setembro: 14 horas
10 de setembro às 9 horas
12 de setembro: 9 horas
12 de setembro: 14 horas
No chamado “núcleo central” do processo, figuram como réus, além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mais sete indivíduos: o tenente-coronel Mauro Cid, que atuou como ajudante de ordens; os ex-ministros Paulo Sérgio Nogueira, Anderson Torres, Braga Netto e Augusto Heleno; o deputado federal Alexandre Ramagem; e o ex-comandante da Marinha Almir Garnier.
O presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, estabeleceu nesta sexta-feira as datas para o julgamento do esquema de golpe, que pode resultar na condenação de Bolsonaro. No total, foram agendadas oito sessões para a avaliação do caso.
Leitura do relatório
Após a sua programação e início, o julgamento segue um procedimento específico. Inicialmente, o relator apresenta a leitura do relatório, o qual é preparado ao término da fase das alegações finais.
Na segunda semana, Moraes fará uma síntese de tudo que se passou durante a instrução do processo, abordando tanto os argumentos da acusação apresentados pela PGR quanto as defesas formuladas.
Acusação da PGR
No mês de julho, ao expor as considerações finais sobre o “núcleo central” da conspiração golpista envolvendo Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a punição de todos os réus por cinco delitos: formação de uma organização criminosa armada, tentativa de derrubar de forma violenta o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e destruição de patrimônio protegido.
A única exceção é o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), cuja tramitação do processo referente aos supostos crimes praticados após a diplomação foi suspensa.
Durante a audiência, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, irá expor os aspectos mais relevantes da acusação.
A Procuradoria Geral da República (PGR) chamou a atenção para o fato de que Bolsonaro atuou como o principal planejador e principal favorecido das atividades que afrontaram o Estado Democrático de Direito. De acordo com o documento, o ex-presidente “agir de maneira contínua, durante seu governo e após sua derrota nas eleições, para provocar a insurreição e ameaçar a estabilidade da democracia.“.
Alegações das defesas
Em seguida, o Ministério Público e os advogados dos acusados terão um período de sessenta minutos para expor suas alegações.
Ao apresentar suas considerações finais, em linha geral, todos os acusados refutam as acusações e pleiteiam a sua isenção. A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu sua absolvição e, caso seja condenado, que a sanção não ultrapasse dois anos. Já os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro enfatizaram a ausência de evidências que o ligassem ao suposto esquema golpista.
Apresentações dos votos
Depois dessa etapa, o relator expõe seu parecer e, em seguida, realiza-se uma discussão entre os outros ministros do grupo.
De acordo com a formação da Turma, a ordem dos votos é a seguinte: Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, Cristiano Zanin, que vota ao final por exercer a presidência do grupo.
Para que uma pessoa seja absolvida ou condenada, é necessário que exista um consenso na votação, o que, no contexto da Turma, implica em três votos favoráveis na mesma direção. Em ambas as situações, é viável a interposição de recursos, dentro do âmbito do próprio STF. (Foto: STF)
Por Opinião em Pauta com informações de O Globo



