Renegociação de dívidas do Fies tem prazo novo a partir de novembro

Neste sábado (26), o Ministério da Educação (MEC) informou que alunos que têm contratos com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão reestruturar suas dívidas relacionadas ao programa. A medida foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU).

A chance se aplica a:

  • acordos firmados desde 2018;
  • que se encontrem na etapa de quitação (amortização); e
  • com uma pendência superior a 90 dias em 31 de julho de 2025.

A reavaliação dos termos poderá ocorrer entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

A chance também se aplica àqueles que tiveram suas dívidas quitadas pelo Fundo Garantidor (FG-Fies), caso essa possibilidade esteja contemplada nas diretrizes do FG-Fies.

A solicitação para a renegociação da dívida deve ser realizada diretamente com o banco que gerencia o contrato, utilizando os canais que ele disponibiliza.

Termos para a reestruturação do acordo:

  • Quitação inicial correspondente ao valor da primeira parcela da nova acordo;
  • Divisão do valor pendente em um período de até 180 meses (15 anos);
  • Isenção total de 100% sobre os encargos de mora (ou seja, eliminação completa de juros e penalizações por atraso);
  • Valor mínimo de R$ 200,00, a menos que o montante total da dívida seja inferior a essa quantia.

 

Essas situações não se referem a obrigações de coparticipação com a instituição de ensino, que devem ser discutidas diretamente com a faculdade, nem abrangem seguros ou taxas bancárias.

O aluno que optar pela renegociação e não realizar os pagamentos acordados poderá, assim como seu garantidor, ter seu nome registrado em órgãos de proteção ao crédito.  (Foto: TV Globo)

Por Opinião em Pauta com informações do G1

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