Justiça ordena para não indígenas deixarem TI Apyterewa, no Pará

Nesta quarta-feira (9), a Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou que obteve uma decisão favorável na Justiça Federal, determinando que pessoas não indígenas devem deixar a Terra Indígena (TI) Apyterewa, localizada em São Félix do Xingu, no estado do Pará.

Embora a sentença a favor dos povos indígenas tenha sido emitida em maio deste ano pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, localizado em Brasília, sua divulgação pela AGU ocorreu somente hoje.

A retirada da ocupação da região foi finalizada em março do ano anterior, quando uma determinação do governo federal formalizou a devolução das terras ao povo Parakanã.

Os não nativos, por sua vez, insistiam no direito de permanecer na região até que fossem compensados pelas melhorias feitas e recebessem um novo local para habitação do Instituto Nacional de Reforma Agrária (Incra).

O TRF-1 rejeitou o recurso que visava anular a sentença de primeira instância que ordenou a reintegração de posse em benefício dos indígenas. No decorrer da análise, os desembargadores concluíram que não foi provada a ilegalidade da decisão que mandou realizar a desintrusão.

“A interpretação deste tribunal já estabeleceu que a compensação por melhorias só é válida quando resultante de posse de boa-fé, algo que não foi evidenciado na situação em questão“, afirma a sentença.

A Terra Indígena Apyterewa recebeu sua homologação em 2007, porém lidava com a presença de ocupantes irregulares e práticas ilícitas.

No mês de novembro de 2023, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu continuar com o processo de desintrusão. Na oportunidade, Barroso anulou uma decisão liminar do ministro Nunes Marques que havia interrompido a remoção de propriedades particulares. (Foto: Funai/Reprodução)

 

Por Opinião em Pauta com informações do STF/Secom

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