A tendência do Supremo Tribunal Federal é manter as decisões do governo em relação à ação envolvendo o IOF, na disputa com o Congresso Nacional.
Conforme relatos de ministros da Corte, consultados de maneira reservada pela colunista política Luísa Martins, da rede CNN, é bastante desafiador demonstrar de maneira conclusiva que uma ação do governo tenha ultrapassado a autoridade regulatória do Executivo.
A Constituição Federal estabelece que o Congresso tem a autoridade de suspender atos normativos do governo que “extrapolem” a utilização desse poder regulatório – como, por exemplo, decretos que instituam direitos ou obrigações não contemplados na legislação ou que estejam em desacordo com normas já vigentes.
Segundo a jornalista, a análise de fontes ligadas ao Supremo esclarece que elevar a alíquota de um tributo pode não ser bem recebido pela população, mas, do ponto de vista técnico, é uma ação que se encontra nas atribuições do Executivo, não podendo ser vista como um “excesso”.
Dessa forma, para essas fontes, o Congresso não poderia ter anulado a medida, uma vez que isso implicaria em infringir o princípio da separação dos poderes estabelecido na Constituição.
Segundo um membro do governo, o Congresso estaria “distorcendo a finalidade“ do PDL (Projeto de Decreto Legislativo), aproveitando-o como uma justificativa para exercer influência sobre as normas do governo federal.
Apesar dessa compreensão, é possível que a questão não seja submetida ao julgamento em plenário logo de início. A possibilidade de instaurar uma mesa de conciliação está sendo avaliada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Ele atua como relator em três processos relacionados ao decreto do IOF. O primeiro, oriundo do PL, contesta o incremento da alíquota. O segundo, apresentado pelo Psol, discute a determinação do Congresso de revogar o decreto. Por fim, a terceira ação, movida pela AGU, solicita a confirmação da constitucionalidade do referido decreto.
Ao levar o caso ao Supremo, o governo escolheu um tipo de ação menos agressiva, que não se concentra principalmente no ato do Congresso, mas sim na validação do reajuste do IOF.
A abordagem legal da AGU consistiu em evitar um confronto com o Legislativo, optando por garantir que a reavaliação da revogação seja meramente um resultado da conformidade do decreto com a lei. (Foto: STF)
Por Opinião em Pauta com informação da CNN

