A Advocacia-Geral da União (AGU) levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma proposta para a legalização de terras indígenas que se encontram em litígio.
A proposta foi apresentada na noite da última quinta-feira (26) à comissão de conciliação que foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes para discutir o marco temporal relacionado à demarcação de terras indígenas.
A estratégia de transição busca compensar indivíduos que possuam títulos de propriedade legítimos e que tenham questionado judicialmente as demarcações de oito terras indígenas situadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Embora tenham obtido os títulos de propriedade das terras dos estados, os proprietários estão situados em regiões classificadas como terras indígenas e precisam desocupar a área. Nesses casos, o STF já afirmou que os indivíduos têm o direito de receber compensação pelo valor da terra, além de serem ressarcidos pelas melhorias realizadas.
Caso o plano seja aprovado pelo tribunal, o governo federal planeja compensar 752 indivíduos que ocupam as terras indígenas Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãnõ, em Santa Catarina, assim como Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu, em Mato Grosso do Sul, por meio de precatórios.
“É criado o Plano Provisório para a Regularização das Terras Indígenas em Contenção Judicial, com a finalidade de possibilitar a finalização dos processos de demarcação e a mediação com particulares que possuem títulos legítimos de propriedade ou posse sobre áreas que se sobrepõem total ou parcialmente a terras indígenas, conforme os critérios definidos neste documento“, afirma o texto do plano.
Depois de nove meses de empenho, foi redigido um documento com propostas para um anteprojeto que será apresentado ao Congresso Nacional, visando modificar a Lei 14.701 de 2023. Essa legislação, embora aborde os direitos das comunidades indígenas, introduziu o marco temporal para as demarcações de terras.
O tópico do marco temporal permanece inalterado, pois é uma questão que não é amplamente aceita. Além disso, no ano anterior, Gilmar Mendes rejeitou um pedido de liminar que visava interromper a aplicação da norma e encaminhou a situação para um processo de conciliação.
A validação não contou com a ampla participação das comunidades indígenas. Em agosto do ano anterior, membros da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se afastaram das discussões. A organização considerou que os direitos dos povos indígenas são irrenunciáveis e que não há igualdade nas conversas.
De acordo com a teoria do marco temporal, os povos indígenas possuem direitos sobre as terras que ocupavam até o dia 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, ou aquelas que estavam sendo objeto de litígios na ocasião.
Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional contrariou a decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia vetado a proposta de lei que instituiu o novo marco.
No mês de setembro, antes que os legisladores tomassem uma decisão, o Supremo Tribunal Federal declarou o marco como inconstitucional. Essa determinação do tribunal foi considerada pela assessoria jurídica do Palácio do Planalto ao fundamentar o veto do presidente. (Foto: Funai)
Por Opinião em Pauta com informações da Agência Brasil



