A partir das 8h deste domingo (27), no horário de Brasília, eleitores de 15 capitais e 36 municípios voltam às urnas para eleger os prefeitos que os representarão pelos próximos quatro anos. Não há segundo turno para a disputa ao cargo de vereador. As seções de votação estarão abertas até as 17h, também no horário de Brasília.
Pela primeira vez, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) adotou o horário unificado nas eleições municipais. A medida já havia sido aplicada nas Eleições Gerais de 2022 e foi mantida para o pleito deste ano.
Para este segundo turno, eleitores de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Manaus (AM) e Porto Velho (RO), que têm fusos diferentes da capital federal, devem ficar atentos ao relógio. Nesses locais, o horário de votação será das 7h às 16h (horário local).
Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, já que a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.
A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular. Neste ano, os eleitores tiveram até 8 de maio para regularizar o documento.
Identificação
Neste segundo turno, quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. Eles deverão comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título. O aplicativo da Justiça Eleitoral só pôde ser baixado até este sábado e deve ficar disponível para download após o pleito. Alguns serviços poderão ficar indisponíveis nos finais de semana das eleições para garantir melhor usabilidade do aplicativo neste dia.
Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de assegurar a identificação adequada dos eleitores.
Os eleitores que não puderem comparecer ao pleito deverão fazer a justificativa de ausência na votação. Nas eleições municipais, não há possibilidade de voto em trânsito. No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título ou por meio de pontos físicos montados pelos TREs (tribunais regionais eleitorais).
O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição – 5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno. No caso de brasileiros que estavam no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil. (Foto: EBN/Reprodução)