Corte avaliou que a execução de pena imposta por esses grupos deve começar logo após este momento, levando em conta a soberania das decisões
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quinta-feira (12), validar a execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri, também conhecido como júri popular. A medida será constitucional mesmo que o réu ainda possa recorrer a outras instâncias na Justiça.
O entendimento vale independentemente do total da pena aplicada. A análise teve três correntes de voto. Venceu a apresentada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte. Seguiram Barroso os ministros: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Para a maioria dos ministros, o imediato cumprimento de pena aplicada pelo tribunal do júri não viola o princípio da presunção de inocência e é uma medida autorizada pela soberania dos veredictos do júri.
O caso tem repercussão geral. O entendimento fixado pelo Supremo deverá ser seguido por toda a Justiça. A tese aprovada foi a seguinte: “A soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
A divergência foi apresentada por Gilmar Mendes. Para ele, não é possível a execução da pena após decisão do júri, e é preciso aguardar o esgotamento de recursos. Ele entendeu, no entanto, que pode ser decretada a prisão preventiva do condenado, desde que “motivadamente” e analisado caso a caso.
Rosa Weber e Ricardo Lewandowski (ambos aposentados) seguiram o voto de Gilmar. Os votos deles ficam preservados. Fachin apresentou uma terceira posição. Para ele, é possível a prisão imediata apenas para os casos de condenação a penas acima de 15 anos, conforme estabelecido em lei pelo pacote anticrime. Ele foi acompanhado por Luiz Fux, que fez uma ressalva para que casos de feminicídios levem à prisão imediata depois da condenação.
O tribunal do júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio. Ele é formado por jurados, que são cidadãos sorteados para participar do julgamento.
A Constituição estabelece que as decisões do júri são soberanas. No entanto, é possível apresentação de recurso em situações específicas, como no caso de erro na aplicação da pena ou quando a decisão dos jurados for “manifestamente contrária à prova dos autos”. Nessas situações, o tribunal pode determinar a realização de um novo júri.
Retomada
A discussão sobre o tema foi reiniciada na quarta-feira (11), quando votaram Barroso e Gilmar. Entre 2020 e 2023, o tema foi analisado em sessões virtuais. A ida ao plenário físico se deu por pedido de Gilmar Mendes.
Para Barroso, o imediato cumprimento de pena aplicada pelo Tribunal do Júri “não viola o princípio da presunção de inocência” e nem contraria precedentes fixados pelo STF. “A presunção de inocência é princípio (e não regra). E, como tal, pode ser aplicada com maior ou menor intensidade, quando ponderada com outros princípios ou bens jurídicos constitucionais colidentes”, afirmou.
“Além disso, não se está a negar a possibilidade de interposição de recurso ao condenado, mas apenas a se estabelecer que a decisão proferida pelo Tribunal do Júri possui exequibilidade imediata”.
O ministro também disse que a base para autorizar a execução imediata da condenação “não está no montante da pena aplicada pelo respectivo juiz-presidente”, mas na soberania “conferida aos veredictos do tribunal popular, por vontade expressa do texto originário da Constituição”.
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)