Senadores começam, nesta segunda-feira, a discutir procedimento utilizado para casos de aborto feito em gestações acima de 22 semanas
O Senado Federal vai realizar, nesta segunda-feira (17), uma sessão de debates temáticos sobre o aborto no Brasil. Na última semana, o tema gerou várias discussões no País após a Câmara dos Deputados aprovar um requerimento de urgência para levar o PL 1904/2024, que equipara aborto a homicídio, ao plenário. A sessão de debates marcada para as 9h desta segunda-feira. Especialistas discutirão a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal em casos de probabilidade de sobrevida do nascituro.
A assistolia fetal é um procedimento médico que interrompe os batimentos cardíacos do feto antes de ser retirado do útero da mulher e usado nos casos de aborto previsto em lei. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda a técnica para casos de aborto legal acima de 22 semanas. O pedido de debate do assunto foi feito pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), que é contra o aborto.
Em seu requerimento, ele citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da resolução do CFM até o julgamento de sua validade. “Não é possível que o ordenamento jurídico brasileiro permita a tortura de pessoas no ventre”, afirmou Girão. Essa resolução é questionada pelo PSOL e foi derrubada pelo ministro Alexandre de Moraes no mês passado. A análise do tema foi levada ao plenário do Supremo no dia 31 de maio, mas após um pedido de vista do ministro Nunes Marques, o julgamento foi suspenso.
Girão defende que essa é uma das técnicas mais cruéis já conhecidas e afirma que não é possível que o ordenamento jurídico permita tortura em pessoas no ventre. “A concentração de Cloreto de potássio é de 12 a 80 vezes mais forte que a usada para a eutanásia de animais. Essa prática também é utilizada em alguns países com pena de morte. Nesses casos a injeção é feita de uma única vez de forma a diminuir a dor do condenado. Já no caso dos bebês, o procedimento é feito por etapas, o que prolonga a tortura e o sofrimento do bebê. […] Não é possível que o ordenamento jurídico brasileiro permita a tortura de pessoas no ventre, em decorrência de seu compromisso nacional e internacional com a proteção da vida desde a sua fecundação”, afirma Eduardo Girão na justificativa do requerimento.
Foram convidados para a audiência, o presidente do CFM José Hiran da Silva Gallo; o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara; o defensor público da União Danilo de Almeida Martins; a defensora pública do Distrito Federal Bianca Rosiere; a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Vida; Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil sem Aborto; e o médico ginecologista Ubatan Loureiro Júnior.
A discussão temática no Senado Federal não tem ligação direta com projetos de lei que tramitam na Câmara dos Deputados que tratam da assistolia fetal ou da equiparação da pena a homicídio para quem comete aborto após as 22 semanas.
Assistolia fetal
Assistolia fetal consiste na injeção de um produto que atinge diretamente o feto e produz morte, diretamente no útero. Esse procedimento era uma das possibilidades para interrupção de gravidez nos três casos em que os abortos podem ser feitos no Brasil: estupro, feto anencéfalo, ou quando há risco de vida para a mãe. A técnica, no entanto, foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina em abril de 2024. Após análise, os membros do CFM entenderam que a técnica é cruel e deveria ser coibida. O Conselho afirma, porém, que a mulher vítima de estupro continua tendo direito ao aborto – desde que seja realizada até a semana 22.
“A assistolia fetal não é um procedimento simples e isento de sofrimento. Na prática, para que o aborto seja realizado, antes disso é injetada no coração do feto uma solução de cloreto de potássio e de lidocaína. Num ser já formado, essa substância agirá causando a sua morte”, afirma nota do CFM.
A entidade ressalta que a mulher que sofreu abuso continuará a ter o direito ao aborto legal e, pela Resolução, se a gestação tiver mais do que 22 semanas, deverá contar com o suporte do Estado no parto e posterior encaminhamento do bebê para a adoção. “Já o nascituro terá o direito à vida, ao seu desenvolvimento com saúde e, sendo encaminhado para a adoção, o direito de encontrar uma família que o acolha”, afirma. O CFM afirma que a resolução não pretende fazer oposição ao chamado aborto legal e é amparada pela Constituição Federal, que prevê o direito inviolável à vida, sem a submissão de tratamento desumano ou degradante. “Mulheres que se encaixam nos critérios poderão continuar a fazer a interrupção de uma gravidez em serviços do SUS”, ressalta o documento.
Em audiência realizada na Câmara dos Deputados no mês de maio, o conselheiro do CFM Raphael Câmara, relator da norma esclareceu que a partir da 22ª semana gestacional, há viabilidade de vida extrauterina. “A realização da assistolia fetal a partir dessa idade não tem previsão legal, é antiética e vedada ao médico”, afirmou.
O conselheiro afirma ainda que o procedimento é uma tortura e causa sofrimento fetal. “Nem em animais essa prática é permitida, assim como em países que têm pena de morte como punição a criminosos. Por que no Brasil, então, isso pode ser feito com um ser humano? Estamos falando de um método que causa dor e sofrimento. É uma tortura”, afirmou o Raphael Câmara, conselheiro do CFM.
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