Lula sanciona lei que suspende pagamento da dívida do RS

Segundo o texto, medida fica autorizada sempre que entes federativos forem afetados por “estado de calamidade pública decorrente de eventos climáticos extremos”

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (17) a lei que permite suspender o pagamento da dívida do Rio Grande do Sul com a União por três anos, além da redução a 0% dos juros que incidem sobre o montante. A Lei Complementar Nº 206, de 16 de maio de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17).

A nova regra não se limita ao atendimento do estado, afetado por fortes chuvas e enchentes históricas desde o início do mês. A medida suspende o pagamento da dívida por três anos, liberando cerca de R$ 11 bilhões do caixa estadual para investimento em medidas de resgate e reconstrução. Fortes enchentes no estado já deixaram 154 mortos e cerca de 80 mil desabrigados.

A lei não trata somente do Rio Grande do Sul, e poderá ser usada no futuro para suspender a dívida de outros estados que enfrentem eventos extremos, com estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Além de suspender o pagamento, a medida zera os juros sobre o montante total da dívida, corrigindo o valor apenas pelo IPCA, índice que mede a inflação geral. Somente com os juros, a perda para o caixa federal será de R$ 12 bilhões.

A suspensão ocorreu após apelos do governador Eduardo Leite (PSDB), que pleiteou o perdão completo da dívida. Segundo ele, o débito causava problemas orçamentários no estado mesmo antes da calamidade, e impediria medidas de reconstrução. O governo enviou o texto no início da semana ao Congresso Nacional, que votou de forma emergencial. A Câmara aprovou a matéria na noite de terça-feira (14), e o Senado, no dia seguinte.

(Foto: Ricardo Stuckert/PR)

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