A partir desta segunda-feira (25), os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estejam esperando para passar por perícia médica há mais de 45 dias podem ter o procedimento antecipado.
Para isso, quem aguarda na fila deve ser avisado por meio de ligações da Central de Atendimento do órgão, a Central 135. Segundo o governo, a antecipação das perícias vai ser feita pelo Atestmed, sistema pelo qual segurados podem enviar laudos e atestados via internet, para a análise de um médico perito à distância.
Dados divulgados no início do mês pelo governo apontam que a fila para pedidos por incapacidade permanente ou temporária – que dependem de perícia médica – aumentaram 6,8% em agosto, alcançando 637.427 requerimentos. Mas o volume chega a 1.074.841, se levados em conta os pedidos para Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade, que também dependem de perícia.
“Nossa expectativa é reduzir o número de pedidos aguardando análise e chegar em dezembro com a fila de requerimentos dentro do prazo legal, que é de até 45 dias”, explica Alessandro Stefanutto, presidente do INSS.
A iniciativa começou a ser adotada por conta da pandemia e da demora na marcação de exames periciais nas agências, mas foi ampliada apenas no mês passado. Com o intuito de antecipar as perícias remotamente, agentes da Central 135 entrarão em contato com os cidadãos para remarcar atendimento ou para confirmar ou antecipar agendamento de perícia médica e/ou avaliação social.
O número do INSS que vai aparecer na tela do segurado não será apenas o 135, mas o (11) 2135-0135. Mas atenção: o número não recebe chamadas, nem tem WhatsApp. Já o número do SMS da Central 135 continua sendo o 28041. Portanto, se receber uma mensagem no celular com esse número é o INSS entrando em contato. Para ligações feitas pelos segurados ou beneficiários do INSS, o número da Central segue sendo o 135.
O prazo máximo para a concessão do benefício por meio do Atestmed é de 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá um prazo de 15 dias para realizar um novo requerimento. O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu INSS (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135. O requerimento feito por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados.
Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental, seja por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias, o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito por meio de análise documental.
O segurado que já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento.
Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental. (Foto: Reprodução)