Fiz um PIX para a pessoa errada, o que fazer? Especialista explica

_ Tício: “Faz o pix”;

– Mévio: Claro, qual sua chave?

– Tício: E-mail: xxxxxx;

– Mévio: Transferência efetivada;

– Tício: Não recebi a transferência;

– Mévio: Segue o comprovante;

– Tício: Você anotou o e-mail errado, faltou o “.”, a transferência foi para outra pessoa;

– Mévio: E agora? O que fazer?

 

 

Certamente, o PIX revolucionou o mercado brasileiro.

As transações bancárias se tornaram extremamente práticas; sem restrições de horário; e, diante da inexistência de taxas pelas instituições financeiras, os TED’s e DOC’s, em quantias menores, acabaram se tornando obsoletos – inclusive com datas de validade já anunciadas.

Opinião em Pauta conversou na tarde desta terça-feira com Itamar Lindemberg Maia, gerente de uma instituição financeira, sobre  como uma pessoa deve proceder, depois que fizer equivocadamente, pelo Pix, uma transferência bancária.

“Como nem tudo são flores, esse método de transferência automática de valores, não permite que o consumidor se arrependa da transação, ou consiga cancelá-la a tempo da concretização do envio, visto que ela acontece dentro de poucos segundos”, disse.

 

Diante de uma transferência para pessoa distinta da pretendida, o que fazer?

Como analisa o gerente, o  primeiro questionamento que surge nesses casos é: a minha instituição financeira, consegue fazer a repatriação dos valores?  “Infelizmente não, pois se trata de uma transferência automática, que se aperfeiçoa em menos de 10 segundos”, explica.

 

O que fazer nessa situação

Desconhecendo a pessoa beneficiada com os valores, o ideal é analisar se a chave PIX, permite que você faça contato com a pessoa beneficiada. Se a chave objeto da transação foi um número de telefone, ou e-mail, tal como no exemplo dado anteriormente, esse contato será mais fácil.

“Se a chave PIX for o CPF, o ideal é que você contate a sua instituição financeira, solicitando auxílio para resolver a situação. A instituição financeira remetente, consegue contatar a instituição destinatária, e solicitar informações básicas sobre a pessoa beneficiada, respeitado o sigilo bancário e a privacidade dos dados de seus clientes”, continua explicando Lindemberg

 

Contatei a pessoa beneficiada com os valores, mas ela se recusa a devolver.

Nestes casos, a pessoa que se recusa a devolver os valores, poderá incorrer nas penas do crime de apropriação indébita,  previsto no art. 169 do Código Penal, qual seja: detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Além disso, é possível demandar judicialmente a pessoa beneficiada com o PIX, pleiteando o estorno dos valores indevidamente recebidos, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Nestes casos, o ideal é buscar o auxílio de um profissional, para ingresso na esfera judicial.

 

DICA:

Sempre que for realizar uma transferência, via PIX, confira detidamente, mais de uma vez se possível, a chave e o nome da pessoa física ou jurídica que irá ser beneficiada com os valores, e, havendo convicção da assertividade dos dados, concretize a operação.

“Esse zelo no momento da transação, certamente irá poupar dores de cabeça’, finalzia o gerente. (Foto: Reprodução)

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