Conselho de Ética afasta bolsonarista Wallace por 5 anos e desliga Confederação de Vôlei

Jogador fez post com enquete sobre tiro no presidente Lula

 

O Conselho de Ética do Comitê Olímpico Brasileiro (Cecob) decidiu por unanimidade aumentar a suspensão de Wallace de 90 dias para 5 anos afastado das competições oficiais de vôlei. A punição que impedia o jogador a atuar pela seleção brasileira por um ano também foi agravada, após o atleta disputar a final da Superliga mesmo suspenso por incitar ataques ao perguntar nas redes sociais, em janeiro, se alguém “daria um tiro na cara” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

“Observemos que nos tempos que correm mais de 300 (trezentas) pessoas foram detidas por ameaças a crianças e adolescentes em escolas, com armas menos letais que as postadas pelo atleta. Todo atleta olímpico é um professor, pois seus atos e gestos ensinam. Como desejar segurança e paz quando esse atleta e professor incita violência com arma de grosso calibre envergonhando a todos que vêem no esporte a construção de bons valores e bons princípios?”, diz um trecho da decisão sobre a postura do jogador.

O conselho também decidiu suspender a Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) por seis meses do sistema do COB. Com isso, fica determinado que o COB interrompa o repasse financeiro à CBV durante o período, bem como qualquer auxílio material. Para os conselheiros, a CBV “não apenas utilizou-se de artifícios para descumprir a decisão do Comitê Olímpico do Brasil, como permitiu a inscrição do atleta em jogo por ela promovido, desconsiderando decisão da entidade”.

 

“A Confederação Brasileira de Voleibol, que compõe a estrutura do esporte olímpico nacional e internacional, e guarda vínculo com o Comitê Olímpico do Brasil e, portanto, com o Comitê Olímpico Internacional, operou no sentido de desconhecer decisão do próprio COB, valendo-se de uma ilegítima consulta efetuada a uma entidade privada que não possuía competência para decidir a questão posta”, explica o texto do COB.

 

O presidente em exercício da CBV, Radamés Lattari Filho, foi suspenso por um ano de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB e seus filiados. Wallace havia conseguido uma liminar do STJD para jogar as decisões da Superliga. A CBV então acionou o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), que deu ganho ao jogador. O Conselho de Ética do COB, no entanto, alertou que o descumprimento de sua decisão poderia acarretar em “gravíssimas sanções”.

A decisão estabelece que o Comitê Olímpico Internacional (COI) seja comunicado formalmente sobre as sanções aplicadas. Os conselheiros determinaram que Ministério dos Esportes, Banco do Brasil e TCU sejam avisados igualmente da decisão, “para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação”.

 

 

Confira a decisão na íntegra:

 

“Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:

 

  1. a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5

(cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este

período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:

 

  1. i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.

 

  1. b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:

 

  1. i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.

 

  1. ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.

 

iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB – e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.

 

  1. iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades – públicas ou privadas – que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.

 

  1. v) Oficiar ao TCU – Tribunal de Contas da União – comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro.

 

  1. c) Suspender por 1 (um) ano de todas as atividades esportivas vinculadas ao COB e seus filiados o senhor Radamés Lattari Filho, presidente em exercício da CBV, que não poderá exercer a função de presidente de Confederação, ou quaisquer outra vinculada – direta ou indiretamente – ao Comitê Olímpico do Brasil por idêntico prazo e a partir da presente data.

 

  1. d) Recomendar à Presidência do Comitê Olímpico do Brasil que descredencie o CBMA – Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – através de ato da Presidência submetido a referendo do Conselho de Administração na próxima sessão ordinária, e, por via de consequência, determine que os recursos decorrentes de decisões do Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil sejam submetidos ao CAS – Court of Arbitration for Sport of the International Olympic Committee (Tribunal de Arbitragem para Esportes do COI).

 

e) Oficiar ao COI comunicando a decisão tomada no presente procedimento, explicando detalhadamente as suas razões e os seus fundamentos, e dando notícia, inclusive, do agravamento das suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos, aplicada ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, da suspensão do vínculo da Confederação Brasileira de Voleibol com o Comitê Olímpico do Brasil e consequentemente com o Comitê Olímpico Internacional e da suspensão por 1 (um) ano de Radamés Lattari Filho de todas as funções no movimento olímpico.

 

(Foto: FIVB/Divulgação)

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