Prazo de 60 dias é destinado à efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, suspendeu, na tarde desta sexta-feira (17), por 60 dias, os efeitos da sua decisão liminar (provisória) que barrou a desoneração da folha de pagamentos de setores da economia. O prazo é destinado à efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema, de uma retomada gradual na tributação.
A desoneração da folha de pagamento fica, na prática, mantida pelos 60 dias, até que seja efetivada a solução de consenso. A decisão do ministro atende pedido da Advocacia Geral da União (AGU) que teve concordância do Legislativo. Ela será submetida a análise dos demais ministros, em sessão virtual que começa na próxima sexta-feira (24).
Governo federal e Congresso chegaram a um acordo sobre o tema, no sentido de que a cobrança tributária seja retomada de forma gradual a partir de 2025. Em abril, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entrou com ação no STF pedindo a inconstitucionalidade da desoneração, uma vez que não havia “adequada demonstração do impacto financeiro da medida”.
Zanin atendeu ao pedido, em decisão liminar, e levou o caso a julgamento no plenário virtual. Cinco ministros votaram para acompanhar o relator: Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Entretanto, Luiz Fux pediu vista, paralisando o julgamento. Na quarta, o líder do União Brasil no Senado, Efraim Filho (PB), protocolou um novo projeto de lei nos termos firmados no acordo.
Pela proposta, as alíquotas ficarão da seguinte forma:
2024: sem cobrança de alíquotas;
2025: 5% de cobrança;
2026: 10% de cobrança;
2027: 15% de cobrança;
2028: 20% de cobrança.
(Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)