Na noite desta segunda-feira, 24, o Vasco divulgou que solicitou a recuperação judicial do clube e da sua Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Essa estratégia estava sendo elaborada desde setembro do ano anterior, seguindo um caminho similar ao que foi tomado pela SAF do Cruzeiro. O clube assegurou que “os investimentos no futebol prosseguirão, assim como a regularidade nos pagamentos de salários e outras obrigações”.
Desafios complexos, ainda que desagradáveis e mal recebidos, não abalam a firmeza e o compromisso da atual administração em lidar com essa situação de forma resoluta e responsável. A realidade deve ser enfrentada; caso contrário, existe a possibilidade de cometer os mesmos equívocos do passado – afirma um trecho do comunicado.
Pedrinho e sua equipe de diretores sempre consideraram o regime de recuperação judicial como uma parte essencial do processo de reestruturação financeira em andamento no clube. A administração sustenta que essa abordagem é a maneira mais eficaz e segura de lidar com as obrigações financeiras. Conforme os dados apresentados pela Alvarez & Marsal, a empresa contratada para oferecer consultoria ao Vasco sobre a questão, o cálculo mais recente indicou que a dívida gira em torno de R$ 1,4 bilhão.
A partir de 2021, o clube – mesmo antes de se transformar em SAF – optou por um programa de quitação de dívidas através do Regime Centralizado de Execuções, envolvendo processos trabalhistas e cíveis que totalizavam aproximadamente R$ 223 milhões, conforme o relatório mais recente da SAF. Sob esse sistema, 20% da receita recebida é destinada ao pagamento dessas obrigações.
A distinção em relação à recuperação judicial é que, nesse outro processo, o Judiciário aceita ou rejeita o plano submetido pelo clube. O Cruzeiro escolheu seguir essa abordagem em atendimento à condição imposta pelo antigo investidor Ronaldo para que a SAF fosse aprovada, e a recuperação judicial foi autorizada apenas dois dias após a apresentação na Justiça.
Na recuperação judicial, um administrador judicial é designado, geralmente um escritório de advocacia que atua nessa área específica. Já na recuperação extrajudicial, uma das vantagens é a ausência desse administrador. Além disso, nesse modelo, é viável não incluir totalidade da dívida que constava no RCE. (Foto: Dikran Sahagian/Vasco)