O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a um consenso nesta sexta-feira (6) ao determinar que a utilização de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser penalizada como um ato de improbidade administrativa.
Com base na interpretação dos ministros, os políticos suspeitos de realizar campanhas utilizando recursos não registrados podem ser responsabilizados por duas infrações: delito eleitoral e atos de improbidade, caso existam evidências que comprovem a ocorrência de ambas.
A matéria foi decidida durante uma sessão virtual do tribunal. A votação online teve início em dezembro do ano anterior e foi concluída hoje.
No veredicto, destacou-se a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele declarou que as instâncias de responsabilização são autônomas e determinou que a Justiça comum será responsável por julgar os casos de improbidade administrativa que também sejam considerados crimes eleitorais.
Hoje em dia, as ações de improbidade são analisadas na justiça civil, enquanto a irregularidade do caixa dois é competência da Justiça Eleitoral.
O posicionamento de Moraes contou com o apoio dos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que concordou com o relator, mas com algumas observações. (Foto: STF)
Por Opinião em Pauta com informações da CBN



