TSE reconhece fraude e anula eleição de Nikolas Ferreira em 2020

Suplente do deputado deve perder o mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte nos próximos dias. Deputado afirmou que o caso é de responsabilidade do seu antigo partido, o PRTB

 

A chapa do PRTB que elegeu o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) como vereador de Belo Horizonte, em 2020, foi cassada por uso de candidaturas laranjas de mulheres para fraudar a cota de gênero. De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação precisa cumprir a cota mínima de 30% de representantes do gênero feminino na nominata. A medida é obrigatória desde 2009.  O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu, na noite de segunda-feira (03), a fraude eleitoral e, com isso, Uner Augusto (PRTB), que era suplente de vereador e assumiu a cadeira com a saída de Nikolas Ferreira perdeu o seu mandato na Câmara Municipal de Belo Horizonte.  Uner era o primeiro suplente de Nikolas, que na época era do PRTB.

O ministro do TSE, Sérgio Banhos determinou que a medida seja cumprida imediatamente. O processo foi movido pelo PSOL, que recorreu à Justiça Eleitoral em Brasília após uma decisão negativa do Tribunal Regional Eleitoral em Minas Gerais (TRE-MG). Foram constatados indícios de fraude na chapa, tais como votação quase zerada de quatro candidatas mulheres (seis votos, cinco votos, um voto e nenhum voto), assim como ausência de gastos eleitorais, realização de campanha e apoio para um candidato homem. “A ausência de gastos eleitorais (arrecadação ou despesas) e nenhuma realização de campanha eleitoral por parte das mulheres, que inclusive pediam votos para candidatos homens”, diz trecho da decisão.

Naquela eleição, em 2020, Nikolas Ferreira foi eleito com a segunda maior votação (uma votação superior a 29,3 mil),  ficando atrás apenas da vereadora Duda Salabert (37.613 votos), hoje também deputada federal pelo PDT. Caso Nikolas ainda fosse vereador, ele também perderia a cadeira, conforme a decisão do TSE. Além disso, o Tribunal ainda determinou a anulação dos 42.202 votos obtidos pela chapa do PRTB. Agora, é preciso definir quem irá assumir a vaga de Uner Augusto. O TRE-MG marcou para o dia 18 de abril uma audiência para realizar a retotalização dos votos, para definir os novos quocientes eleitorais e partidários. Somente após essa audiência, a Justiça Eleitoral informará quem irá assumir a cadeira na Câmara Municipal.

Nas redes sociais, Nikolas Ferreira afirmou que a formação da chapa era responsabilidade do partido: “Não tenho nenhuma culpa. E nem inelegível eu ficaria. Inclusive o tribunal tem o mesmo entendimento, gênios. Não precisei de nenhum voto da minha chapa, graças a Deus, fiz minha própria cadeira. Ganhamos por unanimidade no TRE e perdemos no… TSE. Coincidências da vida. O que passar disso é narrativa e choro”, afirmou.

O suplente Uner Augusto repudiou a condenação. Ele assumiu a cadeira deixada por Ferreira em fevereiro deste ano: “Sempre encarei a política com o sentido de missão. Nossa guerra também é espiritual. Desde o primeiro dia de mandato a luta contra a esquerda tem sido violenta. As armas que eles utilizam são sempre canalhas e traiçoeiras”, escreveu o suplente.

 

O que diz a lei?

A legislação eleitoral determina que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo (Art. 10, § 3º, da Lei das Eleições – 9.504/97) nas eleições para Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. A regra passou a ser obrigatória a partir de 2009 e, desde então houve vários avanços, mas ainda existem as chamadas “candidaturas laranja” (fictícias), em que as legendas utilizam dados de mulheres para preencher a cota, mas não dão o apoio necessário e nem investem nessas mulheres para que se possa ter um equilíbrio na disputa.

 

(Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

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