TSE pode cassar quatro deputados bolsonaristas por fraude à cota de gênero

Gustavo Gayer (PL), Professor Alcides (PL), Daniel Agrobom (PL) e Magda Moffato (PRD) foram eleitos pelo estado de Goiás em 2022; ação chegou ao TSE no final de julho

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia a cassação de quatro deputados eleitos pelo PL de Goiás por suposta fraude na cota de gênero. Os pedidos são para cassar os mandatos dos deputados federais Daniel Agrobom, Gustavo Gayer, Professor Alcides, todos do PL de Goiás, além de Magda Moffato, que já integrou o partido e hoje faz parte do PRD-GO (os quatro na foto acima).

Dois processos foram movidos em 2022, um encabeçado pela federação PSOL-Rede e outro de autoria da federação partidária Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, do Solidariedade, Republicanos e Patriota. As ações foram unificadas, já que ambas afirmavam que o PL descumpriu a cota mínima de gênero para a participação feminina nas eleições de 2022.

O processo foi analisado em abril pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que julgou a ação como improcedente, e os deputados mantiveram os mandatos. À época, os advogados Rodrigo Teixeira Teles e Leonardo Batista, que fizeram parte da defesa, também comemoram o resultado.

Após o julgamento, foi apresentado um recurso ao TSE contra a decisão. Os deputados não fizeram comentários sobre a chegada da ação à corte. O TSE ainda não respondeu aos pedidos de comentário sobre o andamento do processo.

De acordo com a norma nº 12.034, de setembro de 2009, cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas por cada sexo. Segundo o processo, uma das candidatas do PL em Goiás teria renunciado no dia do primeiro turno das eleições de 2022.

Com a desistência, a porcentagem de mulheres do partido ficou em 29,4%, 0,6% abaixo do limite mínimo por lei. Para as legendas promotoras da ação, um candidato homem do PL do estado deveria ter deixado a disputa também. Assim, o partido teria agido de má-fé, a fim de fraudar a cota de gênero.

Na visão do TRE-GO, os autores não conseguiram comprovar que a candidata havia desistido para burlar a cota. De acordo com as regras, que já valem para as eleições municipais deste ano, há fraude na cota de gênero quando estão presentes um ou mais dos seguintes elementos, que devem ser observados de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

A corte também está acelerando as punições relacionadas aos partidos que descumprem a cota mínima de gênero para eleições. Um levantamento feito pelo GLOBO também em maio, mostrou que, no ano passado, o TSE considerou fraude em 61 casos. Já neste ano, até maio, foram reconhecidos mais de 20 episódios.

À rede CNN Brasil, a legenda informou que o partido cumpriu a lei eleitoral. Em nota, as defesas de Daniel Agrobom e Magda Mofatto afirmam que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral remetido ao TSE é a favor dos candidatos e que “está claramente comprovado que não houve fraude à cota de gênero”.

Ainda segundo a defesa dos parlamentares, a prova seria o fato de Mofatto ser presidente do PL à época. “O processo já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que os absolveu com o mesmo entendimento”, diz o texto.

A defesa de Gayer e Professor Alcides afirma que o TRE do estado se debruçou sobre o tema duas vezes, descartando a fraude. “A Federação Brasil da Esperança, o Partido Solidariedade e a Federação PSOL-Rede recorreram ao TSE, porém, além da defesa, a Procuradoria Geral Eleitoral já manifestou pelo desprovimento dos Recursos”, finaliza a defesa.

(Foto: Reprodução)

Compartilhe

Outras matérias

Relacionados

plugins premium WordPress