Premier de Israel, ministro da Defesa e três líderes do Hamas foram alvo do pedido apresentado pelo procurador; Emissão dos mandados depende da aprovação dos juízes do tribunal
O procurador-chefe do Tribunal Penal Internacional (TPI), Karim Khan, anunciou nesta segunda-feira (20) que solicitou mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, o ministro da Defesa israelense, Yoav Gallant, e os líderes do Hamas Yahya Sinwar, Mohammad Deif e Ismail Haniyeh por crimes de guerra e contra a Humanidade cometidos durante a guerra na Faixa de Gaza. A solicitação precisa de aprovação dos juízes para que os mandados sejam formalmente expedidos.
Conforme Khan, “os efeitos do uso da fome como método de guerra, junto com outros ataques e punição coletiva contra a população civil de Gaza, são agudos, visíveis e amplamente conhecidos”. “Eles incluem desnutrição, desidratação, sofrimento profundo e um número crescente de mortes entre a população palestina, incluindo bebês, crianças e mulheres”, disse.
O promotor disse também que viu pessoalmente as cenas “devastadoras” do ataque do Hamas em 7 de outubro. E “o profundo impacto dos crimes inconcebíveis denunciados nos pedidos de hoje”. “Conversando com sobreviventes, ouvi como o amor dentro de uma família, os laços mais profundos entre um pai e um filho, foram contorcidos para infligir uma dor insondável por meio de crueldade calculada e extrema insensibilidade. Esses atos exigem responsabilização.”
O ataque do Hamas deixou cerca de 1.200 mortos e cerca de 350 reféns. Israel reagiu com uma ofensiva militar contra a Faixa de Gaza, que deixou até o momento pelo menos 35 mil mortos, segundo autoridades de saúde locais. Cerca de 80% dos 2,3 milhões de palestinos que moram em Gaza foram forçados a se deslocar dentro do território desde o início da guerra.
Os pedidos serão avaliados pela câmara de pré-julgamento da corte, que decidirá se expede ou não os mandados de prisão. Um mandado expedido pelo TPI, em tese, obriga seus Estados-membros a prender a pessoa se ela pisar em seus territórios. Porém, a corte não tem uma força policial própria ou outras maneiras para executar essa ordens.
Os crimes de guerra e os crimes contra a humanidade foram definidos no Estatuto de Roma de 1998, que serviu de base para a criação do Tribunal Penal Internacional (TPI). Nele, estão contemplados mais de 50 cenários possíveis. É o caso de assassinato, tortura, estupro e tomada de reféns. O estatuto também inclui ataques deliberados a centros populacionais indefesos não considerados alvos militares.
A classificação dessas violações do direito internacional contra civis e combatentes durante conflitos armados, porém, foram sendo classificados antes. O complexo sistema judiciário teve início no pós-Segunda Guerra Mundial, com os Julgamentos de Nuremberg, na Alemanha. As regras internacionais de conflito armado foram estabelecidas em 1949 pelas Convenções de Genebra e ratificadas por todos os Estados-membros da ONU. Sua complementação veio com decisões de tribunais internacionais de crimes de guerra.
Uma série de tratados rege o tratamento de civis, soldados e prisioneiros de guerra num sistema conhecido coletivamente como Direito dos Conflitos Armados ou Direito Humanitário Internacional. Ele se aplica às forças governamentais e aos grupos armados organizados, incluindo os militantes do Hamas.
Em caso de crime de guerra, cabe aos tribunais nacionais a aplicação da assim chamada jurisdição universal, cujo âmbito, porém, é limitado. Se eventuais atrocidades não são levadas à Justiça internamente, o TPI é o único órgão jurídico internacional. Criado em Haia em 2002, é um tribunal mundial permanente para crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio. Sua jurisdição abrange crimes cometidos pelos seus 123 Estados-membros e seus respectivos cidadãos. Nem todas as principais potências, porém, são integrantes. É o caso da China, Estados Unidos e Rússia. O TPI reconhece a Palestina como Estado-membro. Israel, por sua vez, rejeita a jurisdição do tribunal.
(Foto: Amir Cohen/AFP)