Toffoli anula suspeição e suspende processo contra Appio na Lava Jato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (19) a suspeição do juiz federal Eduardo Appio nos casos envolvendo a operação Lava Jato. Ele também suspendeu um processo administrativo contra o magistrado na Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

A suspeição de Appio foi reconhecida pela 8ª Turma do TRF-4 em 10 de setembro. O colegiado também anulou todas as decisões do juiz referentes à Lava Jato.

Em sua decisão, Toffoli disse que todos os procedimentos administrativos sobre magistrados que atuaram na Lava Jato devem tramitar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a fim de viabilizar a análise conjunta, assim como já vem ocorrendo em relação à Correição Extraordinária na 13ª Vara Federal Criminal”.

O ministro manda oficiar o corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, “para a adoção de medidas”. O corregedor deve analisar eventual remessa do processo administrativo ao CNJ.

A suspeição de Appio foi reconhecida pela unanimidade da 8ª Turma do TRF-4. Appio está afastado do cargo de juiz federal da Lava Jato desde maio. Ele é alvo de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suposta ameaça ao filho de desembargador federal Marcelo Malucelli.

 

Quem é Appio

O juiz federal Eduardo Appio foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba — e da responsabilidade pelos processos da Operação Lava Jato — em maio, após determinação do conselho TRF-4.

O magistrado era titular da 13ª Vara Federal em Curitiba desde o dia 8 de fevereiro deste ano, ou seja, estava há menos de quatro meses no cargo.

O TRF-4 tem sede em Porto Alegre e jurisdição nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, com turmas regionais descentralizadas em Florianópolis e Curitiba.

Foi levantada a suspeita de que ele teria ameaçado o filho do desembargador federal Marcelo Malucelli por meio de um número bloqueado.

Na ligação, ele teria se identificado como um funcionário da Justiça Federal se referindo a dados sigilosos referentes a Imposto de Renda e despesas médicas. (Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

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