TCU quer reavaliar 240 presentes recebidos por Bolsonaro

Documento, que ainda precisa do aval de ministros, dá prazo de 120 dias para que seja feita a reavaliação dos presentes

 

Um documento do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou que a Presidência da República reavalie a incorporação ao acervo privado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de 240 presentes recebidos. O texto, assinado nesta sexta-feira 15 pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira ainda precisa do aval de ministros do tribunal. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A reavaliação, que ainda precisa do aval de ministros do tribunal, teria um prazo de 120 dias para ser concluída e valeria para os presentes recebidos de janeiro de 2019 a dezembro de 2022. O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, que assina o documento, ainda pede que a Presidência apure, por processo administrativo e no prazo de 180 dias, a existência de outros possíveis bens ofertados ao ex-presidente e à ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro (PL) no período.

Ao menos cinco presentes dos Emirados Árabes recebidos por Bolsonaro estão na mira da PF. Os itens são: um relógio de mesa cravejado de diamantes, esmeraldas e rubis; três esculturas, uma delas feita de ouro, prata e diamantes; e um incensário de madeira dourada. O valor de cada uma delas não foi registrado pela Presidência.

A medida solicitada pelo TCU também alcançaria pessoas e agentes públicos que tenham feito parte da comitiva presidencial, ou representado Bolsonaro em eventos oficiais no Brasil ou no exterior. O Ministério Público também pede que o TCU esclareça que “itens de natureza personalíssima” são bens que se destinam ao uso próprio de quem recebeu e estabeleça uma diretriz para nortear a atuação da administração pública federal.

O documento lembra que a incorporação ao acervo privado dos presidentes da República ou de qualquer outra autoridade pública de presentes de uso pessoal com elevado valor comercial, recebidos em missões oficiais e eventos diplomáticos ou doados por entes privados, “afronta os princípios da razoabilidade e da moralidade administrativa”.

(Foto: Chandan Khanna)

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