O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou, na sessão da quarta-feira (17), um pedido do Ministério Público (MP) junto à corte de contas para suspender o salário de Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) enquanto ele estiver preso.
O pedido foi feito pelo subprocurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, que pediu à corte de contas que determinasse que a Câmara dos Deputados suspendesse a remuneração de Brazão, caso a prisão dele fosse mantida.
O subprocurador também pede que o deputado “restitua o valor proporcional pago antecipadamente referente aos dias do mês após o cumprimento do mandado de prisão”.
Brazão foi preso pela Polícia Federal (PF) no dia 24 de março por suspeita de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018. Na ocasião, o motorista de Marielle, Anderson Gomes, também foi morto.
No último dia 10, o plenário da Câmara confirmou a prisão de Chiquinho Brazão por 277 votos – 20 a mais do que o necessário.
Ainda que um parlamentar esteja preso, ele pode continuar recebendo salário, pois o mandato está mantido. Uma eventual perda de mandato de Brazão é discutida em um processo no Conselho de Ética da Câmara.
No acórdão, o ministro Aroldo Cedraz, relator do caso, argumenta que o arquivamento é necessário porque o pedido não preencheu “os requisitos de admissibilidade”. A Secretaria-Geral de Controle Externo do TCU afirma que não há elementos suficientes para “inferir prática de qualquer ilicitude cometida pelos gestores da Câmara dos Deputados, considerando existir até então curto prazo de tempo entre a prisão do parlamentar e eventuais e futuros cálculos referentes a acertos financeiros e/ou suspensão de pagamento, cuja responsabilidade é da área de pessoal daquela Casa parlamentar”.
Ainda de acordo com a unidade, “eventuais descontos podem ser aplicados até mesmo de forma automatizada pela Câmara dos Deputados, haja vista que o pagamento da remuneração mensal do parlamentar leva em conta o comparecimento do deputado às sessões deliberativas do Plenário.”
A área técnica disse, também, que a Câmara “possui as condições necessárias para agir de acordo com a legalidade quanto ao cálculo de acertos financeiros e à eventual suspensão dos vencimentos do parlamentar, não existindo motivo, até o presente momento, para afastar a boa-fé objetiva dos seus gestores”. (Foto: Divulgação/Câmara)