Tatá Werneck e Cauã Reymond podem ter sigilos quebrados pela CPI das Criptomoedas

Artistas foram dispensados de comparecerem à CPI das Pirâmides Financeiras na terça-feira (15) após terem habeas corpus concedido pelo STF

 

 

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras avalia quebrar os sigilos bancário, fiscal e telemático (dos celulares) da apresentadora Tatá Werneck e do ator Cauã Reymond. Os dois foram convocados a prestarem depoimento na terça-feira ( 15) sobre suspeitas de fraudes envolvendo investimentos com criptomoedas, mas não compareceram à Câmara dos Deputados após habeas corpus do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.

A informação foi dada nesta quarta-feira (16) pelo presidente da CPI das Criptomoedas, deputado federal Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). “Não mediremos esforços e quebraremos os sigilos de quem quer que seja para dar uma resposta a todas essas 200 mil famílias (número de lesados no esquema fraudulento)”, disse Ribeiro.

Tatá Werneck e Cauã Reymond apareceram em propaganda da Atlas Quantum, suspeita de lesar mais de 200 mil pessoas numa pirâmide de R$ 7 bilhões. A CPI da Câmara quer saber até que ponto se deu o envolvimento dos dois com a empresa. Com a negativa do depoimento, agora a CPI vai atrás de detalhes do contrato feito pelos atores com a Atlas.

O parlamentar falou que esquemas ponzi se utilizam de pessoas famosas para dar credibilidade às mentiras que propagam, e que tal conduta não pode ser tratada como algo casual e normal. “As pessoas acessam esses conteúdos e acreditam que se tratam de algo sério e realmente rentável, pois acompanham a vida desses artistas e nada parece dar errado”.

O jornalista Marcelo Tas, que também fez propaganda para a Atlas Quantum, iria depor nesta quarta-feira (16). No entanto, apresentou um atestado, alegando problema na garganta, e indicou à CPI que irá depor na próxima semana. O habeas corpus dado por Mendonça a Tata Werneck e Cauã Reymond surpreendeu os membros da comissão, uma vez que contrariou o entendimento da Suprema Corte em casos semelhantes e recentes. Em outras CPIs, o STF rejeitava o pedido de não comparecer, mas concedia um habeas corpus para que o depoente pudesse permanecer em silêncio para não se comprometer.

O ministro indicado por Bolsonaro deu o salvo-conduto aos atores indicando que caberia a eles a decisão de comparecer ou não à CPI. Para um membro da comissão, a decisão privou os parlamentares do direito de investigar.

No Brasil, não existe unanimidade sobre a responsabilidade de artistas e emissoras na divulgação de golpes com cripto. O Código de Defesa do Consumidor, no entanto, diz que a qualidade e a veracidade de um produto ou serviço cabe a quem oferta, não a quem veicula, o que isentou de culpa empresas de comunicação que fizeram propagandas de golpes com moedas digitais no passado.

Na petição apresentada ao STF, os advogados de Tatá afirmam que ela realizou apenas uma campanha publicitária para a empresa e não tem informações relevantes sobre os fatos, pois não integrava o quadro societário do negócio nem fez investimentos. Já a defesa de Raymond cita que o ator “não tem qualquer informação sobre os fatos investigados, não conhece pessoalmente os personagens investigados e tão somente teve relação com a empresa Atlas Quantum na qualidade de ator”. Além disso, alega que a empresa passou a aparecer nos noticiários somente após ele ter feito propaganda, em 2018.

(Foto: Divulgação)

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