O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira (30) para confirmar que é inconstitucional a tese da legítima defesa da honra. A tese era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em casos, por exemplo, de adultério, na qual se sustentava que a honra do agressor havia sido supostamente ferida.
O relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a ideia na sessão de quinta-feira (29). O julgamento foi retomado nesta sexta, com os votos de André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, que acompanharam o relator para tornar a tese inconstitucional.
O julgamento foi suspenso e deve ser retomado em agosto, após o recesso. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber ainda vão votar.
A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021. A sigla argumentou que não são compatíveis com a Constituição absolvições de réus pelo júri baseadas na tese da “legítima defesa da honra”, classificada como “nefasta, horrenda e anacrônica”.
Em 2021, em julgamento virtual, a Corte já havia decidido suspender, até o julgamento do mérito da ação, o uso da tese pelos advogados de réus em júri popular.
À época, os ministros consideraram que a aplicação da “legítima defesa da honra” é inconstitucional por violar princípios como o da proteção à vida, dignidade da pessoa humana e igualdade.
Nesta semana, os ministros analisaram o mérito do pedido, confirmando a inconstitucionalidade da tese. (Foto: Reprodução)