Aécio Lúcio Lopes Costa Pereira participou da invasão e da depredação do prédio do Senado. Ele é o primeiro extremista envolvido no caso a ser julgado
Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram para condenar o primeiro réu que participou da depredação das sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro. Aécio Lúcio Pereira foi condenado nesta quinta-feira (14) pela prática de cinco crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Os ministros tiveram divergências quanto às penas que deveriam ser aplicadas e a tipificação criminal, mas prevaleceu, por maioria, a proposta do relator, Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão, sendo 15 anos em regime fechado, por cinco crimes. Além da prisão, a pena imposta prevê o pagamento de R$ 30 milhões, valor a ser dividido com os outros réus que vierem a ser futuramente condenados pelos mesmos crimes.
Aécio flagrado em imagens do dia dos ataques dentro do plenário do Senado Federal e na área externa do prédio do parlamento. Ele foi preso em flagrante por invasão e depredação de prédio público. Ele foi empregado por mais de 20 anos na Companhia de Saneamento Ambiental de São Paulo (Sabesp). Durante a invasão, ele teria enviado imagens pelas redes sociais, citando a Sabesp, incitando que as pessoas saíssem às ruas para forçar a decretação de uma GLO (Garantia da lei e da Ordem), supostamente para permitir uma intervenção militar.
O relator da ação penal, Moraes, e os ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber entenderam que o réu, Aécio Lúcio Pereira, atuou para tentar depor o governo legitimamente eleito, além de ter cometido os crimes de dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques, diferentemente, sustentaram que os crimes relacionados a uma tentativa de golpe de Estado não ficaram configurados. Eles propuseram sanções menores.
As penas propostas pelos ministros foram:
- Alexandre de Moraes: 17 anos de prisão
- Kassio Nunes Marques: 2 anos e seis meses de prisão
- Cristiano Zanin: 15 anos de prisão
- André Mendonça: oito anos de prisão
- Edson Fachin: 17 anos de prisão (com relator)
- Luís Roberto Barroso: 11 anos e 6 meses de prisão
- Luiz Fux: 17 anos de prisão (com relator)
- Dias Toffoli: 17 anos de prisão (com relator)
- Cármen Lúcia: 17 anos de prisão (com relator)
- Gilmar Mendes: 17 anos de prisão (com relator)
- Rosa Weber: 17 anos de prisão (com relator)
Fachin, Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar e Rosa acompanharam integralmente Moraes, o relator da ação penal, e votaram pela condenação de Pereira a 17 anos de prisão, pelos cinco crimes apontados na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para esse grupo, o réu cometeu os crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Barroso discordou somente quanto ao crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, por entender que esse tipo penal, no caso, já está contido na tentativa de golpe de Estado.
A sessão desta quinta-feira começou com o voto de Zanin, que afirmou que os fatos são graves, com uso de “intensa violência para gerar vários danos” na ocasião. O magistrado destacou que Brasília tem a maior área tombada do mundo e que os prédios históricos, assim como monumentos e itens dentro dos edifícios, foram atacados de forma violenta por uma “turba golpista”, que não concordava com o resultado das eleições. “Ele não ingressou no Senado para um passeio. Ingressou junto a multidão que, com agressão física e patrimonial, buscava a destituição de um governo legitimamente eleito”, declarou o magistrado.
Em seguida, André Mendonça discordou do entendimento de que os manifestantes radicais tenham tentado depor o governo Lula. “Eles não agiram para tentar depor o governo. A deposição do governo dependeria de atos que não estavam ao alcance dessas pessoas”, defendeu. “Em relação a esse réu, não vejo na atitude dele um ato idôneo de golpista. Não estou absolvendo, estou condenando ele em tudo. Minha pena somada, vou antecipar, vai chegar a oito anos. Estou longe de ser leniente. Houve uma tentativa idônea de golpe de Estado? Entendo que não”, completou.
A posição de Mendonça, que foi indicado ao Supremo pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, chegou a causar um debate acalorado no plenário. Barroso, por sua vez, disse que o país enfrentou um “risco real” para a democracia. “A democracia brasileira correu risco real e o 8 de janeiro foi a parte mais visível de uma história que transitou pelo subterrâneo e ainda vamos conhecer mais integralmente”, afirmou Barroso. Gilmar Mendes acrescentou que os acampamentos em frente a quartéis não poderiam ter sido tolerados. “Não se faz assentamento na frente de quartel, nem aqui nem em lugar nenhum. E isso se fez. Essas pessoas (invasores) saíram de lá para fazer a manifestação aqui. Tudo isso precisa ser devidamente iluminado. Nós estamos diante de um caso de gravidade ímpar. Eu subscrevo integralmente o voto do iminente relator”, disse.
Em seu voto, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, retomou uma expressão utilizada ontem por Moraes e enfatizou que a invasão dos prédios “não foi um domingo no parque, mas um dia da infâmia”.
O próximo a ser julgado é Matheus Lima de Carvalho Lázaro, preso depois de deixar o Congresso. Ao todo, 1390 pessoas foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). No entanto, Moraes autorizou que a entidade ofereça acordo de não persecução penal para mais de 1 mil acusados. Com isso, os que aceitarem os acordos e satisfazerem os requisitos, como não ter participado de atos violentos, não irão a julgamento, reduzindo a quantidade de pessoas que devem ter os casos julgados pelos ministros do Supremo.
No acordo de não persecução, o réu deve confessar o crime. Mas não recebe a pena privativa de liberdade. A reparação por conta dos atos cometidos ocorre por meio de outras medidas, como pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade. O julgamento ocorre de maneira presencial no plenário da corte.
(Foto: Carlos Moura/SCO/STF)