Nesta terça-feira (17), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar dois deputados federais e um suplente do PL pelo delito de corrupção passiva.
Com um resultado de 4 a 0, o grupo decidiu de forma unânime aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), relacionados à solicitação de propina para a liberação de emendas parlamentares.
De acordo com a denúncia, entre os meses de janeiro e agosto de 2020, os parlamentares pediram uma vantagem ilícita de R$ 1,6 milhão em troca da liberação de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.
O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi o que se destacou durante a deliberação. Zanin afirmou que existem evidências sólidas indicando que os réus praticaram o crime de corrupção passiva ao pedirem dinheiro em forma de propina ao então prefeito do município, José Eudes, que foi quem trouxe o caso à tona.
A interpretação foi acolhida pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
O tribunal também optou por isentar os réus da imputação de envolvimento em organização criminosa.
A fase de deliberação avança para a determinação das sanções aplicáveis aos réus. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações do STF



