O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a partir das 0h desta segunda-feira (14), por meio do plenário virtual, 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro. O julgamento irá até às 23h59 da próxima sexta-feira (18).
A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da Corte, a ministra gaúcha Rosa Weber, na última quarta-feira (9). A partir do julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos antidemocráticos. Caso as denúncias sejam aceitas, eles vão virar réus e o processo poderá ser iniciado.
Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação. Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.
De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas em inquéritos com a relatoria do ministro do Supremo, Alexandre de Moraes.
O Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal). Enquanto o Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.
As denúncias que serão julgadas a partir desta segunda envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).
Réus
Ainda seguem presas, em decorrência dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.
Na última terça-feira (8), o Supremo concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.
O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.
Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do Brasil, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras. (Foto: Reprodução/PR)