STJ decide que planos de saúde devem cobrir cirurgia de mudança de sexo

Ministros entenderam que cirurgias de transgenitalização e plástica mamária para colocação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas

 

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a cobrir as cirurgias necessárias para a mudança de sexo. Os cinco ministros que compõem a turma, especializada em Direito Privado, deram ganho de causa a Ana Paula Santos, de Uberaba (MG), cliente da Unimed de Uberaba, confirmando decisões judiciais anteriores.

Os ministros confirmaram o entendimento da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, de que as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária para implantação de próteses não podem ser consideradas experimentais ou estéticas, como alegou a Unimed de Uberaba em sua defesa. A decisão do STJ confirma entendimento de instâncias inferiores da Justiça pelas quais correu o processo.

Segundo o voto de Andrighi, o Conselho Federal de Medicina (CFM) reconhece tais cirurgias como recomendadas para casos de mudança de sexo. Os procedimentos também são cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), não havendo, para ela, razão para não serem cobertos por planos de saúde. A ministra destacou ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a chamada disforia de gênero, que é quando uma pessoa se identifica com gênero não compatível com o sexo de nascimento.

“A OMS ressalta que essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de ‘transição’ para viver e ser aceito como uma pessoa do gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, para que o corpo possa se alinhar, tanto quanto desejar e na medida do possível, com o gênero vivenciado”, argumentou a relatora.

Em seu voto, a ministra citou ainda a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que, desde 2011, vem “ampliando o acesso ao processo transexualizador no SUS”. “Por qualquer ângulo que se analise a questão”, escreveu a relatora, as cirurgias de redesignação sexual são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde. Além de arcar com os custos dos procedimentos, Andrighi também manteve a indenização de R$ 20 mil a ser paga pela Unimed de Uberaba a Ana Paula Santos.

(Foto: Thinkstock/VEJA)

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