STF torna réus e mantém presos integrantes da cúpula da PM-DF por omissão no 8/1

Agentes são acusados pelos crimes de omissão, golpe de Estado, entre outros. Supremo também confirma as condenações de outros 15 réus pelos atos antidemocráticos em Brasília

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar réus sete oficiais que integravam a cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na época dos atentados bolsonaristas contra a Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023. Eles foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por suposta omissão nos ataques. Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo decidiu também manter a prisão preventiva dos envolvidos. Atualmente a Primeira Turma do Supremo é composta por quatro ministros. O relator, Alexandre de Moraes, teve o voto seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. A votação aconteceu em ambiente virtual, sem debates presenciais entre os ministros.

Os policiais envolvidos foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante o quebra-quebra bolsonarista no Congresso, no Palácio do Planalto e na sede do próprio STF. A acusação aponta que eles teriam participado de conspirações iniciadas ainda em 2022. Eles respondem na Justiça pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra patrimônio da União; deterioração de patrimônio tombado; e violações à Lei Orgânica da PMDF.

Os denunciados são os coronéis Klepter Rosa Gonçalves (ex-comandante-geral da PMDF); Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PMDF); Jorge Eduardo Naime Barreto (ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF); Paulo José Ferreira de Sousa (ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF); e Marcelo Casimiro Vasconcelos (ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF). Além deles, são réus o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, que estavam trabalhando no dia dos ataques.

Em outra decisão do STF (neste caso, tomada pelo plenário), 15 pessoas acusadas de participação direta nos atos golpistas foram condenadas, o que levou a 86 o total de condenações já definidas. Os julgamentos também aconteceram no plenário virtual, sem debate presencial. Todos os condenados, nesse caso, pegaram penas entre 12 e 17 anos de prisão e pagamento de multas, após acusações dos crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado, golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, embora Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e André Mendonça tenham divergido em parte, sugerindo condenações por um número menor de crimes. Os condenados são: Adalgiza Maria Dourado, Alessandra Faria Rondon, Ana Carolina Isique Guardieri Brendolan, Andre Luiz Barreto Rocha, Crisleide Gregorio Ramos, Daniel Soares do Nascimento, Diego Eduardo de Assis Medina, Ines Izabel Pereira, Joelton Gusmao de Oliveira, Levi Alves Martins, Luiz Fernando de Souza Alves, Nara Faustino de Menezes, Regina Aparecida Modesto, Tiago dos Santos Ferreira e Valeria Rosa da Silva Oenoki.

(Foto: Reprodução)

Relacionados

plugins premium WordPress