Ministros analisam possibilidade de emprego das Forças Armadas pelo presidente da República
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta segunda-feira (1º) para reafirmar que não existe no Brasil a função de “poder moderador” e que a Constituição não possibilita uma intervenção militar. Com seis votos, alcançado nesta noite com o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, a Suprema Corte estabeleceu que a Constituição não possibilita uma “intervenção militar constitucional”.
Os ministros estão analisando uma ação que trata sobre os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas e sua hierarquia em relação aos Poderes. A análise começou na última sexta-feira no plenário virtual do Supremo e deve durar até o próximo dia 8. “Diante de tudo o que temos observado nesses últimos anos, todavia, faz-se necessária a intervenção do Supremo Tribunal Federal para reafirmar o que deveria ser óbvio: o silogismo de que a nossa Constituição não admite soluções de força”, diz Gilmar em um voto de 12 páginas.
Para o decano do STF, o momento para essa reafirmação é apropriado tendo em vista o aniversário de 60 anos do golpe militar de 1964. “A esse respeito, considero particularmente apropriado que tenhamos a incumbência de fazê-lo por ocasião da efeméride de 60 anos do último golpe militar de nossa história republicana, concluído em 1o de abril de 1964 e por meio do qual restou instaurado regime autocrático que vigeu por mais de vinte anos, período de arbítrio e obscurantismo que só foi definitivamente superado com o advento da Constituição de 1988”, afirmou.
Gilmar pontua que ainda hoje a “data infame” tem sido “objeto de comemorações por parte de grupos e indivíduos que insistem em fazer tábula rasa de nossa história constitucional, como se o regime ditatorial instaurado em 1964 por obra das Forças Armadas representasse algo ser celebrado”.
“Em tempos recentes, aliás, celebrações desse jaez contaram com o beneplácito de parcela do poder público, vindo a ser autorizadas e incentivadas pelo próprio Poder Executivo – comportamento inconstitucional que ainda carece da devida correção e reprimenda”, aponta o ministro.
Ainda segundo Gilmar, “é preciso que se diga que manifestações dessa natureza não surgiram ou se intensificaram no vácuo”. “Pelo contrário, constituem desdobramento de um fenômeno recente de retomada, por parte das altas cúpulas militares, de considerável protagonismo político – processo que se dá ao arrepio da norma constitucional e que tem como um de seus principais objetivos ideológicos tornar preponderante a despropositada interpretação do art. 142 da Constituição reeditada nos últimos anos e combatida nestes autos”, diz o decano.
Nesta segunda-feira, além de Gilmar, os ministros Edson Fachin e André Mendonça também acompanharam Fux. Os demais ministros ainda não se manifestaram. No domingo, o ministro Flávio Dino também votou com o relator e sugeriu que o resultado do julgamento seja encaminhado para o Ministério da Defesa, para “expungir desinformações que alcançaram alguns membros das Forças Armadas”.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação apresentada pelo PDT, em 2020, questionando o emprego das Forças Armadas pelo presidente da República, sobretudo com base no artigo 142 da Constituição. O artigo 142 diz que “as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”.
Na visão de Fux, “uma leitura originalista e histórica” do artigo 142 não permite “qualquer interpretação que admita o emprego das Forças Armadas para a defesa de um Poder contra o outro”. Ele ainda “repudiou” o “discurso que, a pretexto de interpretar o artigo 142 da Constituição, encoraja uma ruptura democrática”.
(Foto: Marcos Corrêa/PR)