STF suspende julgamento sobre ‘sobras eleitorais’

Caso tem repercussão geral, por isso valerá para casos semelhantes em outros tribunais. Sete partidos podem ser atingidos pela perda de mandatos – MDB, PL, PDT, PL, União Brasil, PP e Republicanos

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu na quarta-feira (21) o julgamento que pode retirar o mandato de sete deputados federais. A Corte julga as chamadas regras de sobras eleitorais para cálculo das cadeiras que devem ser preenchidas por candidatos eleitos nas casas legislativas. O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para casos semelhantes em outros tribunais.

O termo sobra eleitoral é aplicado no contexto das eleições proporcionais, sistema usado para escolher os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e municipal. Ou seja, a proporcionalidade é aplicada na eleição de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Isso significa que, na definição dos eleitos, é preciso levar em conta o desempenho dos partidos na votação, a partir dos cálculos do quociente eleitoral (o resultado da divisão entre o número de votos válidos da eleição e as vagas eleitorais em disputa).

Se o quociente eleitoral em um estado for 100 mil votos, o partido que chegar a esse patamar elege o seu candidato mais votado. Se chegar a 200 mil votos, elege também o segundo mais votado. E assim sucessivamente. Só que acontece de, nessas operações, o resultado envolver frações do quociente partidário, e não múltiplos inteiros. Essas frações são as sobras. Como há as sobras, na prática, o que ocorre é que nem todas as vagas são preenchidas ao fim da primeira rodada de distribuição entre todos os partidos aptos a receber cargos. Com isso, novas rodadas precisam ser realizadas.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 2 pela derrubada das atuais regras de sobras eleitorais. A análise do caso começou no ano passado e foi retomada na tarde de ontem. No entanto, um pedido de vista feito pelo ministro Kassio Nunes Marques suspendeu o julgamento, que deve ser retomado na quarta-feira (28). Os ministros julgam ações protocoladas pelos partidos Rede Sustentabilidade, Podemos e PSB para contestar trechos da minirreforma eleitoral de 2021.

A Lei 14.211/2021 reformulou as regras para distribuição das sobras eleitorais. Antes das alterações, todos os partidos podiam disputar as sobras eleitorais, que são calculadas pela Justiça Eleitoral para ocupar as vagas que não foram preenchidas após o cálculo do quociente eleitoral, critério principal para definir a vitória dos parlamentares nas eleições.

Com a nova regra, somente candidatos que tiveram votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem mínimo de 80% desse quociente passam a disputar as vagas oriundas das sobras. Diante da mudança, os partidos defenderam no Supremo a inconstitucionalidade da restrição.

Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski (votou antes de se aposentar) já votaram pela ilegalidade das restrições. André Mendonça e Edson Fachin votaram pela validade de norma para as eleições passadas.

No entendimento de Moraes, a lei favoreceu os grandes partidos. “Na questão principal, prevalece que o partido que teve mais votos, ele vai ter mais cadeiras. Mas, nas sobras, o que vem ocorrendo e pode continuar a ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras. Os partidos menores ficam sem a possibilidade de nenhuma cadeira”, afirmou.

A eventual derrubada das atuais regras de sobras eleitorais pode retirar o mandato de sete deputados federais, segundo cálculos preliminares apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a possível mudança, a bancada do Amapá na Câmara, formada por oito deputados, deve ser a mais atingida, provocando a troca de metade dos parlamentares. As alterações atingiriam os atuais deputados Dr. Pupio (MDB), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Silvia Waiãpi (PL). Mais três deputados podem perder os mandatos: Lebrão (União Brasil-RO), Lázaro Botelho (PP) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).

 

Perderiam o mandato:

  • Sonize Barbosa (PL);
  • Prof. Goreth (PDT);
  • Dr. Pupio (MDB);
  • Silvia Waiãpi (PL);
  • Gilvan Máximo (Republicanos);
  • Lebrão (União);
  • Lázaro Botelho (PP).

 

Passariam a exercer o mandato:

  • Aline Gurgel (Republicanos);
  • André Abdon (PP);
  • Prof. Marcivania (PC do B);
  • Paulo Lemos (PSOL);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB);
  • Rafael Fera (Podemos);
  • Tiago Dimas (Podemos).

 

As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.

 

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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