O Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quinta-feira (02), a Portaria nº 5.157/2025, editada pelo Ministério Público do Pará, que havia criado uma força-tarefa exclusiva para investigar o município de Ananindeua, administrado por um adversário político do governador Helder Barbalho.
Na decisão, o STF entendeu que a medida afronta o Princípio do Promotor Natural, que garante a imparcialidade do Ministério Público e impede designações casuísticas para casos específicos.
A Corte ressaltou que o postulado do Promotor Natural limita, por isso mesmo, o poder do Procurador Geral que, embora expressão visível da unidade institucional, não deve exercer a Chefia do Ministério Público de modo hegemônico e incontrastável.
Com a suspensão, ficam sem efeito imediato as designações de membros para a força-tarefa e os atos investigativos por ela praticados.

MP descumpre decisão do STF
Mesmo após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Fedetal, na Reclamação 85299 MC/PA, que determinou a suspensão de toda e qualquer investigação que tivesse procedência da Força Tarefa criada pelo Ministério Público do Estado do Pará, com o único objetivo de investigar o prefeito de Ananindeua, Daniel Santos, o órgão estadual voltou a oferecer denúncia contra o gestor, horas após a manifestação do STF, mais precisamente às 23h28 desta quinta-feira (2).
A assessoria jurídica do prefeito, em nota emitida a imprensa, considera a atitude um ostensivo ato de perseguição. “Isso só mostra a completa e dessarazoada perseguição política que o Chefe do Poder Executivo de Ananindeua vem sofrendo, pois, mesmo diante de uma decisão da maior Corte do Judiciário do nosso país, houve uma acusação falsa, desconexa com os elementos de informação contidos nos autos e, ainda, lastreada de prova ilícita”, diz a nota.
A nova investigação refere-se a relacionamento dos fornecedores da prefeitura. (Foto: Divulgação/TSE)



