O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para a próxima quarta-feira (25) a continuação do julgamento a respeito da responsabilidade das plataformas de redes sociais em relação a conteúdos ilegais postados por seus usuários.
Em uma reunião anterior deste mês, a maioria dos membros do plenário, com um voto de 7 a 1, decidiu que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente se permitirem que seus usuários postem mensagens que infringem a legislação.
Essas comunicações podem incluir, entre outras coisas, material racista, homofóbico, misógino, de hostilidade étnica, ataques à reputação ou antidemocrático, além de outros tipos de delitos perpetrados na internet.
A verdadeira extensão da compreensão da maioria e a maneira como deve ser utilizada ainda precisam ser esclarecidas ao término do julgamento, visto que cada ministro exerceu seu voto de maneira individual.
Fundamentalmente, a maior parte concorda que as corporações de tecnologia devem responder pelo conteúdo veiculado em suas plataformas, correndo o risco de serem condenadas a pagar compensações. Nesta linha de pensamento, votaram os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.
Até agora, a única pessoa com uma opinião diferente foi André Mendonça, que acredita que as plataformas não são responsáveis pelos atos de liberdade de expressão de seus usuários. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda precisam votar.
O tribunal analisa dois recursos que contestam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Essa norma estabelece que, “para garantir a liberdade de expressão e evitar a censura”, as prestadoras de serviços na internet só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se violarem uma ordem judicial anterior para a remoção.
Os recursos em análise possuem relevância geral. Isso implica que a assembleia do Supremo definirá uma tese que será obrigatória para todos os tribunais brasileiros ao decidirem sobre questões relacionadas ao tema.
Painel de votação
Os primeiros a se pronunciar no julgamento foram os relatores dos casos, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Ambos consideraram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é inconstitucional, pois concede uma imunidade injustificada às redes sociais.
Conforme os relatores, as empresas não precisam esperar uma decisão judicial para remover do site conteúdos tidos como ilegais. É suficiente que uma pessoa que se sinta prejudicada pela publicação faça uma notificação extrajudicial.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, expressou um voto alinhado, destacando apenas que, nos casos de crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, seria necessário obter uma autorização judicial prévia para remover publicações feitas por usuários nas redes sociais.
Flávio Dino votou de maneira parecida com a de Barroso, defendendo que, de maneira geral, deve-se cumprir o que está estipulado no artigo 21 do Marco Civil da Internet. Este artigo determina que, para que um conteúdo considerado ilícito seja retirado, é suficiente que a vítima ou seu advogado façam uma notificação extrajudicial. Nos casos de crimes contra a honra, o artigo 19 também se aplicaria.
Ao formar uma maioria, Gilmar Mendes antecipou em sua manifestação a possibilidade de distintos regimes para a aplicação das diretrizes do Marco Civil, abrangendo desde a aplicação universal do artigo 21 até uma abordagem residual do artigo 19, específica para situações de crimes contra a honra e para a responsabilização presumida em relação a anúncios e impulsionamentos não autorizados aceitos pelas plataformas.
Alexandre de Moraes foi o sétimo a integrar a maioria. Em sua visão, as grandes empresas de tecnologia que operam nas redes sociais podem ser comparadas a organizações de comunicação, o que as torna responsáveis pelo conteúdo veiculado em suas plataformas. (Foto: Reprodução)
Por Opinião em Pauta com informações da Rede Brasil



