STF retoma julgamento que pode mudar entendimento de divisão das sobras eleitorais

Ações que discutem cálculo das sobras eleitorais foram pautadas para a quarta-feira (21). O relator da ação, Ricardo Lewandowski, hoje aposentado e a frente do Ministério da Justiça, considerou inconstitucional limitar os partidos de disputarem as sobras de vagas não preenchidas nas eleições

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira (21), o julgamento sobre as “sobras eleitorais” que pode alterar as bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados. O relator da ação, Ricardo Lewandowski, hoje aposentado e a frente do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), considerou inconstitucional limitar os partidos de disputarem as sobras de vagas. A ação direta de inconstitucionalidade questiona a lei que criou a regra 80-20, ou seja, para disputar as sobras as siglas precisam obter pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente.

O termo sobra eleitoral é aplicado no contexto das eleições proporcionais, sistema usado para escolher os integrantes do Poder Legislativo federal, estadual e municipal. Ou seja, a proporcionalidade é aplicada na eleição de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais. Isso significa que, na definição dos eleitos, é preciso levar em conta o desempenho dos partidos na votação, a partir dos cálculos do quociente eleitoral (o resultado da divisão entre o número de votos válidos da eleição e as vagas eleitorais em disputa).

Se o quociente eleitoral em um estado for 100 mil votos, o partido que chegar a esse patamar elege o seu candidato mais votado. Se chegar a 200 mil votos, elege também o segundo mais votado. E assim sucessivamente. Só que acontece de, nessas operações, o resultado envolver frações do quociente partidário, e não múltiplos inteiros. Essas frações são as sobras. Como há as sobras, na prática, o que ocorre é que nem todas as vagas são preenchidas ao fim da primeira rodada de distribuição entre todos os partidos aptos a receber cargos. Com isso, novas rodadas precisam ser realizadas.

Uma decisão da Corte neste caso pode ter repercussão para a composição da Câmara dos Deputados eleita em 2022 ou ser aplicada apenas para as eleições de 2024. Caberá aos ministros definir quando o entendimento adotado será aplicado. Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, mas divergiram dele quanto à modulação dos efeitos. Lewandowski quer as mudanças somente nas eleições deste ano e os outros ministros votaram para rever os resultados das eleições de 2022.

No geral, a definição do caso no Supremo tem o potencial de mudar sete mandatos de deputados na Câmara. Esse possível desfecho tem mobilizado partidos e congressistas em torno do tema, com representantes de siglas e advogados percorrendo gabinetes de ministros da Corte nas últimas semanas.  A Câmara chegou a fazer um pedido para se manifestar no plenário no início do julgamento, mas a demanda foi rejeitada na última quinta-feira (8).

Na ocasião, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, disse que pautaria o caso para discussão, apesar de haver “inúmeros pedidos” de adiamentos. “Eu tenho por critério não adiar julgamento a menos que haja fundamento razoável”, afirmou. “A regra geral é pautar as coisas na medida em que surjam”.

Um dos pedidos para empurrar o julgamento para depois partiu do próprio presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O congressista já havia articulado no começo de 2023 pela rejeição das ações, o que manteria a atual composição da Câmara sem mudanças. Em documento enviado ao STF no processo, a Câmara destacou a “ampla relevância institucional” do caso devido à possibilidade de mudança nas cadeiras. “A atual composição, decorrente de resultado proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral, tem baseado o funcionamento da casa e de seus órgãos desde o início de sua legislatura”, afirmou Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado da Câmara dos Deputados.

Conforme projeções, o PL perderia duas cadeiras. PDT, MDB e União Brasil perderiam uma cada. Por outro lado, ganhariam uma cadeira: PCdoB, PSOL e PSB. O Podemos ganharia duas. As mudanças se dariam com deputados dos estados de Amapá, Roraima e Tocantins, além do Distrito Federal (Leia mais abaixo a previsão dos nomes com possibilidade de troca).  O julgamento do caso começou em 2023 e foi paralisado por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça no final de agosto. Até agora são três votos para mudar a regra das sobras, mas só dois para que a alteração tenha efeito de forma retroativa para o pleito de 2022 –o que implicaria na troca dos sete mandatos.

 

Perderiam o mandato:

  • Sonize Barbosa (PL);
  • Prof. Goreth (PDT);
  • Dr. Pupio (MDB);
  • Silvia Waiãpi (PL);
  • Gilvan Máximo (Republicanos);
  • Lebrão (União);
  • Lázaro Botelho (PP).

 

Passariam a exercer o mandato:

  • Aline Gurgel (Republicanos);
  • André Abdon (PP);
  • Prof. Marcivania (PC do B);
  • Paulo Lemos (PSOL);
  • Rodrigo Rollemberg (PSB);
  • Rafael Fera (Podemos);
  • Tiago Dimas (Podemos).

 

As contas são preliminares, pois a definição depende de uma nova totalização pela Justiça Eleitoral.

(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

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